
Foi aprovado na sessão legislativa desta quarta-feira (04/10/2017), em primeira discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 140/2017, de autoria do vereador José Carneiro (PSDB), que dispõe sobre o direito ao aleitamento materno no município de Feira de Santana em todos os estabelecimentos, independentemente da existência de áreas segregadas para tal fim.
De acordo com o artigo 1° da matéria, fica garantido o direito a todas as mulheres de amamentarem seus filhos nos recintos coletivos de acesso público dos estabelecimentos comerciais situados no município de Feira de Santana-BA.
O artigo 2° ressalta que, para os efeitos desta Lei, considera-se recinto coletivo de acesso público o local destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas, tais como casas de espetáculos, bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
Conforme o artigo 3°, a sociedade civil organizada, em conjunto com as mães e entidades que atuam em defesa da amamentação, poderão desenvolver atividades que tenham como objetivo o respeito e a valorização deste ato materno.
O artigo 4° diz que o não cumprimento da garantia instituída no caput do art. 1° sujeitará os estabelecimentos comerciais infratores às seguintes penalidades: “I – advertência, na primeira ocorrência; II – se estabelecimento privado, multa de um salário mínimo, por infração, dobrada a cada reincidência, até o limite de quatro salários mínimo”.
Já o artigo 5° informa que a fiscalização do disposto nesta Lei será realizada pelos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis pela aplicação das sanções decorrentes de infrações às normas nela contidas, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa.
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