CNMP aplica penalidade de censura a procurador de Justiça da Bahia que ofendeu conselheiros no Facebook

Durante a 3ª Sessão Ordinária de 2018, CNMP aprovou censura contra o procurador de Justiça do Estado da Bahia Rômulo de Andrade.
Durante a 3ª Sessão Ordinária de 2018, CNMP aprovou censura contra o procurador de Justiça do Estado da Bahia Rômulo de Andrade.
Durante a 3ª Sessão Ordinária de 2018, CNMP aprovou censura contra o procurador de Justiça do Estado da Bahia Rômulo de Andrade.
Durante a 3ª Sessão Ordinária de 2018, CNMP aprovou censura contra o procurador de Justiça do Estado da Bahia Rômulo de Andrade.

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aplicou, por maioria, a penalidade de censura ao procurador de Justiça do Estado da Bahia Rômulo de Andrade, por publicar na rede social Facebook conteúdo que pôs em dúvida a integridade de conselheiros do CNMP. A decisão ocorreu nesta terça-feira, 27 de fevereiro, durante a 3ª Sessão Ordinária de 2018.

De acordo com o conselheiro Dermeval Farias (na foto, primeiro à esquerda), relator do Processo Administrativo Disciplinar nº 1.00556/2017-05, o procurador violou os deveres legais de manter, pública e particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo e de zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções, e pelo respeito aos membros do Ministério Público, aos magistrados e advogados. Pela conduta, recebeu a penalidade de censura, nos termos do artigo 213 da Lei Orgânica do MP/BA. A portaria da Corregedoria Nacional indicava a pena de suspensão.

Dermeval Farias destacou que os membros do Ministério Público, assim como todos os indivíduos, são titulares do direito fundamental à liberdade de expressão, positivada no âmbito constitucional no rol dos direitos fundamentais sob o enfoque das liberdades de consciência, de crença e de manifestação de pensamento. Ponderou que, todavia, é entendimento pacífico na doutrina e na jurisprudência dos Tribunais Superiores que o excesso, quando viola outro direito fundamental, pode ser punido nas searas civil, penal e administrativa.

O conselheiro afirmou que o representante do MP deve pautar suas manifestações pelo respeito às garantias constitucionais não menos essenciais, como o direito à honra, à intimidade, à privacidade e à imagem. “Além disso, o direito de livre expressão do membro do Ministério Público deve observar as vedações legais e os deveres funcionais que lhe são impostos”.

*Processo: 1.00556/2017-05 (processo administrativo disciplinar).


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