Em decorrência do Recurso Especial de Nº 1.696.527 – BA (2017/0227275-7) interposto pelo Estado da Bahia contra o pleito do tenente-coronel Arik Bispo dos Santos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pelo reconhecimento da promoção do militar ao cargo de coronel da Polícia Militar da Bahia. A decisão foi prolatada pelo ministro do STJ Benedito Gonçalves, em 8 de fevereiro de 2018.
Relator da matéria no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), o desembargador Baltazar Miranda Saraiva teve os fundamentos do voto reconhecido pela corte superior. No acordão de 24 de novembro de 2017, o desembargador argui que “está demonstrado nos autos que o Impetrante [Arik Bispo dos Santos] há muito tempo espera na lista de acesso pela promoção a coronel PM, sendo preterido por outros com menos pontuação, qualificação e tempo de serviço”.
Na conclusão do acordão, o desembargador Baltazar Miranda Saraiva reconheceu que Arik Bispo dos Santos estava sendo preterido, injustamente, ao posto de Coronel da PM. “Declarando, por consequência, o direito líquido e certo de ser promovido à graduação de Coronel da Policia Militar por merecimento, bem como a percepção de todas as vantagens vinculadas à patente de Coronel PM.”.
Promoção
Observa-se que a conclusão da ação judicial interessa ao Estado da Bahia, com a efetiva promoção do militar. Negar ou postergar o direito à promoção de Arik Bispo dos Santos, reconhecido pelos tribunais, não seria um gesto democrático do governo. Prestes a se aposentar, depois de uma trajetória de vida dedicada a corporação militar e ao Estado da Bahia, é justo que a promoção ocorra.
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Baixe
Decisão prolatada pelo ministro do STJ Benedito Gonçalves, tendo como parte Arik Bispo dos Santos
Acordão do TJBA reconhecendo o direito de Arik Bispo dos Santos auferir o cargo do Coronel da PM
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