ViaBahia e ANTT são condenadas por atrasos na construção de postos de pesagem na BR-116

Feriado de Carnaval termina sem vítimas fatais nas rodovias administradas pela VIABAHIA.
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ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A. é condenada.
ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A. é condenada.

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA), a Justiça Federal condenou a ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A e a Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) por inadimplência e atrasos na construção de Postos de Pesagem Fixos (PPFs) na BR-116 – entre Feira de Santana (BA) e a divisa da Bahia com Minas Gerais. Caso as determinações da sentença não sejam cumpridas, a Via Bahia está sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 5.000,00.

De acordo com a ação ajuizada pelo MPF, o contrato de concessão firmado pela ViaBahia com a União, por intermédio da ANTT, em 03 de setembro de 2009, ainda não havia sido cumprido no final do ano passado. O projeto de reforma de três PPFs na BR-116 foi modificado e estabelecia a implantação de quatro novos postos de pesagem. No entanto, as rés permaneceram, durante oito anos, fazendo estudos de localização e projetos para a instalação dos PPFs, e não concretizaram as obras.

Segundo o procurador da República André Sampaio Viana, autor da ação, os danos, possibilitados pela falta de PPFs e fiscalização, podem ser observados pelo intenso tráfego de veículos com excesso de peso, o que danifica e diminui a vida útil das estradas, além de pôr em risco a segurança dos motoristas.

A sentença, de novembro do ano passado, determina a instalação e manutenção das balanças de pesagem por parte das rés, como também uma rotina de fiscalização no combate ao excesso de peso dos transportes terrestres nas estradas. Ainda de acordo com a decisão, a Via Bahia deverá apresentar, no prazo de trinta dias, um projeto detalhado de instalação dos PPFs, que terão de ser construídos para pleno funcionamento em no máximo 2 anos. Além disso, a concessionária e a ANTT terão um mês para apresentar as medidas de fiscalização de peso a serem adotadas até que os postos de pesagem fiquem prontos.

Número para consulta processual na Justiça Federal – 8290-50.2016.4.01.3307 – Subseção Judiciária de Vitória da Conquista.


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