A Lei nº 15.299/2025, publicada no Diário Oficial da União na semana passada, autoriza a poda ou o corte de árvores quando o órgão ambiental competente não se manifestar no prazo de até 45 dias, desde que a vegetação represente risco concreto à integridade física de pessoas ou à segurança de patrimônios públicos e privados. A norma é válida tanto para locais públicos quanto para propriedades privadas e altera dispositivos da Lei de Crimes Ambientais, introduzindo uma exceção objetiva para situações de perigo comprovado.
O que muda com a Lei nº 15.299/2025
A nova legislação estabelece que, diante da omissão administrativa, o interessado poderá contratar profissional ou empresa habilitada para realizar a poda ou o corte da árvore, sem incorrer em sanções penais ou administrativas, desde que observados os requisitos legais. O objetivo declarado é evitar acidentes, como quedas de árvores ou galhos sobre pessoas, veículos, edificações e redes de serviços essenciais.
A lei fixa um prazo máximo de 45 dias para que o órgão ambiental analise e responda aos pedidos. O silêncio administrativo, após esse período, passa a produzir efeito jurídico específico: autoriza a intervenção técnica, limitada à situação de risco devidamente comprovada.
Procedimentos exigidos para solicitar a poda ou o corte
Para que a autorização tácita seja válida, a legislação impõe condições formais e técnicas. O interessado deve, obrigatoriamente:
- Apresentar requerimento formal ao órgão ambiental competente;
- Anexar laudo técnico elaborado por empresa ou profissional legalmente habilitado, atestando o risco iminente de acidente.
Somente após o cumprimento desses requisitos e esgotado o prazo legal sem resposta, o solicitante poderá contratar a execução do serviço. A intervenção deve respeitar os limites estritamente necessários à eliminação do risco, não configurando autorização genérica para supressão de vegetação.
Limitação da autorização às situações de risco
A lei é clara ao restringir a autorização às hipóteses de perigo comprovado. Fora dessas situações, permanece integralmente aplicável a Lei de Crimes Ambientais, que prevê detenção e multa para quem danificar ou cortar árvores em áreas públicas ou em propriedade privada alheia, sem autorização do poder público.
Assim, a norma não flexibiliza de forma ampla a proteção ambiental, mas cria um mecanismo excepcional para lidar com a inércia administrativa em casos nos quais a demora pode resultar em danos irreversíveis à vida ou ao patrimônio.
Origem do projeto e tramitação no Congresso
A Lei nº 15.299/2025 teve origem no Projeto de Lei nº 542/2022, apresentado pelo deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP). Segundo o parlamentar, a proposta busca equilibrar a proteção ambiental com a necessidade de garantir segurança jurídica e física aos cidadãos diante da morosidade do poder público.
A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2022 e recebeu aval do Senado Federal no início de dezembro, antes de ser sancionada e publicada.











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