Contas do Município de Crisópolis são rejeitadas

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (15/03/2018), rejeitou as contas da Prefeitura de Crisópolis, da responsabilidade de Edinal Alves da Costa, relativas ao exercício de 2016. Além de descumprir o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da ausência de recursos para pagamento das despesas com restos a pagar, o gestor não investiu o percentual mínimo exigido na Constituição em educação, e extrapolou nos gastos com pessoal.

O gestor será denunciado ao Ministério Público Estadual para que se apure a eventual prática de crime contra as finanças públicas pelo descumprimento de norma da LRF. O conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, relator do parecer, também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$91.007,89, com recursos pessoais, referente a não remessa de processos de pagamento e imputou multas num total de R$35.160,00.

Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, não foram suficientes para cobrir as despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, no montante de R$1.786.507,73, o que configura o descumprimento do disposto no artigo 42 da LRF e compromete o mérito das contas. Além disso, o percentual investido na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal alcançou apenas 24,55% dos recursos disponíveis, quando o mínimo exigido é 25%. Já a despesa com pessoal representou 64,50% da receita corrente líquida do município, quando a Lei de Responsabilidade Fiscal permite, no máximo, 54%.


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Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia.
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