
Na manhã desta quarta-feira (21/03/2018), na Casa Legislativa de Feira de Santana, foi aprovado, em primeira discussão e por maioria dos presentes, o Projeto de Lei de nº 037/2018, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a abertura de crédito adicional especial, na forma que indica, e dá outras providências. O edil José Menezes Santa Rosa (Zé Filé, PROS) votou contrário à matéria.
De acordo com o artigo 1º da proposição, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Orçamento do Município, no corrente exercício, crédito adicional especial no valor de R$ 75.609,43, destinado a alocar recursos no elemento de despesa “35” (Serviços de Consultoria) na Modalidade de Aplicação 90 — Aplicação Direta, no Grupo de Natureza da Despesa 3 — Outras Despesas Correntes e na Categoria Econômica 3 — Despesas Correntes, Fonte 0050 — Fontes das Entidades de Administração Indireta, na Atividade 2224 – “Manutenção do PROCON/FSA” — Classificação Funcional Programática 14.122.0004.2224 (Manutenção do PROCON/FSA) na Superintendência Municipal de Defesa do Consumidor (PROCON/FSA) – Órgão 02 -Gabinete do Prefeito e Unidade 02.28 — Superintendência Municipal de Defesa do Consumidor (PROCON/FSA), conforme anexo I.
O artigo 2º do Projeto de Lei diz que os recursos disponíveis para atender as despesas decorrentes do presente crédito especial ocorrerão por anulação de despesas no valor de R$ 75.609,43, conforme anexo II.
Segundo o artigo 3º, fica o Poder Executivo, havendo necessidade, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a fazer suplementação nas ações descritas no anexo I deste Projeto de Lei, obedecendo a limites estabelecidos no art. 6º da Lei Orçamentária Anual n° 3.784, de 15 de dezembro de 2017.







