Feira de Santana: aprovado Projeto de Lei que autoriza abertura de crédito adicional especial

Câmara Municipal de Feira de Santana aprova Projeto de Lei que autoriza abertura de crédito adicional especial.
Câmara Municipal de Feira de Santana aprova Projeto de Lei que autoriza abertura de crédito adicional especial.

Na manhã desta quarta-feira (21/03/2018), na Casa Legislativa de Feira de Santana, foi aprovado, em primeira discussão e por maioria dos presentes, o Projeto de Lei de nº 037/2018, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a abertura de crédito adicional especial, na forma que indica, e dá outras providências. O edil José Menezes Santa Rosa (Zé Filé, PROS) votou contrário à matéria.

De acordo com o artigo 1º da proposição, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Orçamento do Município, no corrente exercício, crédito adicional especial no valor de R$ 75.609,43, destinado a alocar recursos no elemento de despesa “35” (Serviços de Consultoria) na Modalidade de Aplicação 90 — Aplicação Direta, no Grupo de Natureza da Despesa 3 — Outras Despesas Correntes e na Categoria Econômica 3 — Despesas Correntes, Fonte 0050 — Fontes das Entidades de Administração Indireta, na Atividade 2224 – “Manutenção do PROCON/FSA” — Classificação Funcional Programática 14.122.0004.2224 (Manutenção do PROCON/FSA) na Superintendência Municipal de Defesa do Consumidor (PROCON/FSA) – Órgão 02 -Gabinete do Prefeito e Unidade 02.28 — Superintendência Municipal de Defesa do Consumidor (PROCON/FSA), conforme anexo I.

O artigo 2º do Projeto de Lei diz que os recursos disponíveis para atender as despesas decorrentes do presente crédito especial ocorrerão por anulação de despesas no valor de R$ 75.609,43, conforme anexo II.

Segundo o artigo 3º, fica o Poder Executivo, havendo necessidade, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a fazer suplementação nas ações descritas no anexo I deste Projeto de Lei, obedecendo a limites estabelecidos no art. 6º da Lei Orçamentária Anual n° 3.784, de 15 de dezembro de 2017.


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