Governadores pedem à Justiça autorização para visitar Lula em Curitiba; Sérgio Moro restringe acesso ao ex-presidente

Decisão do juiz Sérgio Moro impede Rui Costa e outros 10 governadores visitem Lul, líder democrático, mártir da causa trabalhista e ex-presidente da República.
Decisão do juiz Sérgio Moro impede Rui Costa e outros 10 governadores de visitarem Lula, líder democrático, mártir da causa trabalhista e ex-presidente da República.

Um grupo de 11 governadores, incluindo todos do Nordeste, pediu autorização à 13ª Vara Federal de Curitiba para visitar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde ele cumpre pena desde a noite do último sábado (7). O documento é assinado pelo senador Roberto Requião (MDB-PR) e pede que a visita seja feita hoje (10/04/2018), a partir das 14h.

Entre os governadores que pretendem ir a Curitiba estão Renan Filho (Alagoas), Rui Costa (Bahia), Camilo Santana (Ceará), Flávio Dino (Maranhão), Paulo Câmara (Pernambuco), Ricardo Coutinho (Paraíba), Wellington Dias (Piauí), Robinson Faria (Rio Grande do Norte), Belivaldo Chagas (Sergipe), além de Fernando Pimentel (Minas Gerais) e Tião Viana (Acre).

O pedido inclui também o senador Lindbergh Farias (PT-PB), a presidente nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PR); o vice-presidente nacional da legenda, Márcio Costa Macedo e o ex-deputado do PT do Paraná Angelo Vanhoni.

O documento foi enviado ontem (9) à 13ª Vara, mas ainda será analisado pela juíza federal substituta Carolina Lebbos, titular na 12ª Vara Federal, especializada em execução penal.

Juiz nega

O juiz Sergio Moro afirmou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não terá direito a qualquer esquema diferenciado de visitas na Superintendência da Polícia Federal, onde está preso desde a noite de sábado (7).

Sérgio Moro permitiu que uma televisão fosse instalada no local — e só.

“Nenhum outro privilégio foi concedido, inclusive sem privilégios quanto a visitações, aplicando-se o regime geral de visitas da carceragem da Polícia Federal, a fim de não inviabilizar o adequado funcionamento da repartição pública, também não se justificando novos privilégios em relação aos demais condenados”, determinou o magistrado.


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