Projeto de Lei institui o Plano de Mobilidade de Feira de Santana

Projeto de Lei institui o Plano de Mobilidade de Feira de Santana é aprovado na Câmara Municipal.
Projeto de Lei institui o Plano de Mobilidade de Feira de Santana é aprovado na Câmara Municipal.

Na manhã desta quarta-feira (04/04/2018), a Câmara Municipal aprovou, em sessão extraordinária e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 001/2018, de autoria do Poder Executivo, que institui o Plano de Mobilidade de Feira de Santana, estabelecendo os princípios e diretrizes para a integração entre os modos de transporte e para a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no município. Os edis Alberto Nery (PT) e José Menezes Santa Rosa (Zé Filé, PROS) se abstiveram da votação.

A matéria ressalta que o Plano de Mobilidade é o principal instrumento da Política de Mobilidade do Município, devendo ser aplicado em todo seu território e considerado em todos os planos setoriais, normas e atos do poder público e dos agentes privados ligados à mobilidade em todo o território de Feira de Santana.

O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual do Município deverão considerar as diretrizes e objetivos deste Plano.

Este Plano de Mobilidade está fundamentado nos princípios e diretrizes da Constituição Brasileira; da Lei Federal do Estatuto da Cidade; da Política Nacional de Mobilidade e da Lei Orgânica e do Plano Diretor do Município de Feira de Santana.

O Plano de Mobilidade de Feira de Santana segue os ditames da Política Nacional de Mobilidade, promovendo a integração entre os modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do município através dos seguintes princípios:

“I. A estruturação da mobilidade urbana; II. A mobilidade urbana sustentável; III. A acessibilidade universal; IV. A equidade no acesso e uso do espaço público de circulação; V. A justiça social na mobilidade urbana, como prioridade do transporte não motorizado sobre o transporte motorizado; VI. A prioridade no transporte público coletivo sobre o transporte individual; VII. A estruturação da logística da circulação e abastecimento de bens, mercadorias e serviços; e VIII. A gestão democrática da mobilidade urbana”.

O Plano de Mobilidade tem como objetivo geral proporcionar o acesso amplo e democrático aos espaços públicos municipais, garantindo a acessibilidade universal e cidadã, a equidade de direitos e deveres sobre o uso dos sistemas de mobilidade, a segurança no trânsito e a livre circulação de pessoas e de mercadorias, orientada sempre para a inclusão social.


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