Ministro Edson Fachin vota pela condenação do deputado Nelson Meurer

Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal pode chegar hoje ao primeiro desfecho de uma ação penal da Lava Jato. O réu é o deputado Nelson Meurer (PP-PR).
Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal pode chegar ao primeiro desfecho de uma ação penal da Lava Jato. O réu é o deputado Nelson Meurer (PP-PR).

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou hoje (22/05/2018) pela condenação do deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) e seus dois filhos,  Nelson Meurer Júnior e Cristiano Augusto Meurer, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. É a primeira ação penal da Operação Lava Jato julgada pela Segunda Turma da Corte após a chegada dos primeiros inquéritos, em 2015.

O colegiado julga denúncia elaborada pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Conforme a acusação, o deputado Nelson Meurer recebeu, entre 2006 e 2014, R$ 29 milhões em vantagens indevidas.

Para a PGR, o dinheiro teve origem em contratos da Petrobras e consistia em repasses por empresas fictícias operadas pelo doleiro Alberto Youssef e por intermédio do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, dois delatores do esquema de corrupção na Lava Jato. Somente o PP, teria recebido R$ 357,9 milhões de propina da Petrobras, segundo a procuradoria.

Em seu voto, Fachin entendeu que o deputado, embora não tenha atuado em parceria com Paulo Roberto Costa para desviar dinheiro da Petrobras, praticou o crime de corrupção passiva por ter recebido valores em troca de apoio político à manutenção do ex-diretor no cargo.

“Quando um parlamentar usa o seu poder para indicar alguém para um determinado cargo ou lhe dar sustentação política para nele permanecer, e o exerce de maneira desviável, voltado à percepção de vantagens indevidas, há evidentemente o mercadejatamento da função parlamentar”, argumentou Fachin, que é o relator dos processos relacionados à Lava Jato no STF.

De acordo com o relator, os valores foram recebidos por meio de depósitos bancários e valores pagos no Posto da Torre, posto de gasolina, localizado no centro de Brasília, que deu origem ao nome da operação, além de doação eleitoral fictícia.

O ministro também ressaltou que seu entendimento não tem objetivo de criminalizar a política. “O conjunto probatório amealhado revela que o caso concreto retrata uma atuação desviada do deputado federal Nelson Meurer no exercício de sua atividade parlamentar e partidária”, argumentou.

Após o voto de Fachin, o julgamento prossegue para tomada de votos dos demais integrantes do colegiado, os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Defesa diz que não há provas

No início do julgamento, o advogado Alexandre Jobim, representante de Meurer, sustentou que não há provas de que o deputado tenha dado sustentação política a Paulo Roberto Costa na Petrobras e que ele tenha participado dos desvios na estatal.

Segundo o advogado, as acusações foram baseadas em presunções da acusação. Para a defesa, o deputado não pode ser acusado somente por ter sido líder do PP, em 2011, por seis meses, e ter sido amigo do ex-deputado José Janene, morto em 2010, e acusado de participar da arrecadação de propina para o partido.

*Com informações da Agência Brasil.


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