STF adia julgamento de primeira ação penal do Caso Lava Jato

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (15/05/2018) adiar a conclusão do julgamento do deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) e de dois filhos dele pelos crimes de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. É a primeira ação penal da Operação Lava Jato julgada pela Corte após a chegada dos primeiros inquéritos, em 2015.

Na sessão de hoje, o relator da ação penal, Edson Fachin, e o revisor, Celso de Mello, rejeitaram seis questões preliminares que impediriam o julgamento, como alegações de cerceamento de defesa, falta de perícia contábil e depoimentos de testemunhas favoráveis à defesa.

O relator, ministro Edson Fachin, durante sessão da Segunda Turma para julgar ação penal contra o deputado federal Nelson Meurer. A ação é a primeira Lava Jato a ser julgada no STF.

Após o voto do relator, ficou decidido que o julgamento será retomado na próxima terça-feira (22) para a tomada dos votos de mérito, que serão proferidos pelo próprio relator, o revisor da ação penal, ministro Celso de Mello, além de Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Na ocasião, a Turma decidirá se o deputado e os filhos serão absolvidos ou condenados.

A Segunda Turma julga denúncia elaborada pelo ex- procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Conforme a acusação, o deputado Nelson Meurer recebeu, entre 2006 e 2014, R$ 29 milhões do total de R$ 62 milhões recebido pelo PP.

Para a PGR, o dinheiro teve origem em contratos da Petrobras e consistia em repasses por empresas fictícias operadas pelo doleiro Alberto Youssef e por intermédio do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, dois delatores do esquema de corrupção na Lava Jato. Somente o PP, teria recebido R$ 357,9 milhões de propina da Petrobras, segundo a procuradoria.

Defesa

No início do julgamento, o advogado Alexandre Jobim, representante de Meurer, sustentou que não há provas de que o deputado tenha dado sustentação política a Paulo Roberto Costa na Petrobras e que ele tenha participado dos desvios na estatal. “Se coloca a culpa em Nelson Meurer pelo desvio de R$ 357 milhões sem ter apontado nenhuma forma de participação”, argumentou a defesa.

Segundo o advogado, as acusações foram baseadas em presunções da acusação. Para a defesa, o deputado não pode ser acusado somente por ter sido líder do PP, em 2011, por seis meses, e ter sido amigo do ex-deputado José Janene, morto em 2010, e acusado de participar da arrecadação de propina para o partido.

“Não se provou qual a participação de Nelson Meurer. Se Nelson Meurer não tivesse existido, a corrupção seria de R$ 357 milhões, R$ 369 milhões ou não teria ocorrido? Essa é uma pergunta importante, que não se incumbiu o Ministério Público de provar”, argumentou o advogado.

*Com informações da Agência Brasil.


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