STF torna deputado federal Eduardo da Fonte réu no Caso Lava Jato

Deputado federal Eduardo Henrique da Fonte de Albuquerque Silva (PP/PE).
Deputado federal Eduardo Henrique da Fonte de Albuquerque Silva (PP/PE).
Deputado federal Eduardo Henrique da Fonte de Albuquerque Silva (PP/PE).
Deputado federal Eduardo Henrique da Fonte de Albuquerque Silva (PP/PE).

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou hoje (08/05/2018), por 3 votos a 2, uma denúncia contra o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) por corrupção e lavagem de dinheiro, tornando o parlamentar réu na Operação Lava Jato.

Fonte foi denunciado em 2016 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Os crimes teriam sido cometidos entre 2009 e 2010, quando o político já era parlamentar. Ele foi reeleito em 2014.

Na denúncia, ele é acusado de ter recebido R$ 300 mil em propina para favorecer a empresa UTC Engenharia em contratos com a Petrobras. Também é alvo da denúncia Djalma Rodrigues, ex-executivo da Petrobras.

O esquema foi relatado em delação premiada pelo dono da UTC, Ricardo Pernambuco, que teria apresentado documentos como prova dos repasses ilícitos. Segundo o empresário, o dinheiro foi pago para que a empreiteira fosse beneficiada na construção de uma planta de processamento de coque – um derivado de petróleo –  no Paraná, mas as vantagens indevidas não teriam se consumado.

Segundo a acusação, R$ 100 mil foram recebidos em dinheiro vivo, e R$ 200 mil foram encaminhados por meio de doações oficiais ao diretório do PP em Pernambuco, estado de Fonte.

O recebimento da denúncia começou a ser julgado no STF duas vezes, sendo interrompido por pedidos de vista. O ministro Celso de Mello foi o último a votar, aceitando a denúncia nesta terça-feira. Assim como o ministro Ricardo Lewandowski, o decano seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin.

Votaram pela rejeição da acusação os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, para quem a denúncia baseia-se somente no relato de delatores, sem provas documentais suficientes para o prosseguimento do processo.

A defesa de Eduardo da Fonte sustenta que a denúncia é inepta e contraditória, e que o pedido de recursos para a campanha eleitoral feito pelo deputado foi dentro da lei vigente à época, que permitia doação por empresas a candidatos. A defesa de Djalma Rodrigues argumentou não haver provas documentais sobre os supostos crimes, motivo pelo qual o processo deveria ser arquivado.

Primeira instância

Ontem (8), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, suscitou uma questão de ordem no processo, pedindo que os ministros do STF esclarecessem sobre o possível envio do caso ao juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba e responsável pela Lava Jato na primeira instância.

Ela pediu esclarecimentos para saber o que ocorre com os processos já em tramitação no Supremo contra parlamentares que cometeram crimes durante e em função do mandato, mas não no atual, e sim em um anterior ao que exercem atualmente, como é o caso de Eduardo da Fonte. Nesta terça, a Segunda Turma não discutiu o assunto.

O questionamento de Raquel Dodge foi feito com base na restrição ao foro privilegiado decidida pelo plenário do STF, que na semana passada estabeleceu que, no caso de deputados e senadores, somente devem ser julgados na Corte casos envolvendo crimes supostamente praticados durante o exercício do cargo e em relação com o mandato.

*Com informações da Agência Brasil.


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