
O Ministério do Público da Bahia (MPBA) — através da Recomendação 001/018, documento assassinado, em 7 de fevereiro de 2018, pela promotora de Justiça Laíse de Araújo Carneiro — orientou o Município de Conceição da Feira a investir o precatório judicial, oriundo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), “exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino, em atenção ao artigo 29 da Lei 9424/96”.
A Recomendação do MPBA foi dirigida ao prefeito de Conceição da Feira, Raimundo da Cruz Bastos (Pompílio, PSD), no documento, o órgão alerta que o “descumprimento poderá ensejar a adoção de providências legais e judiciais”. Cópias do documento foram encaminhadas pelo MPBA à Câmara Municipal e APLB (Sindicato dos Trabalhadores em Educação).
O FUNDEF foi substituído pelo Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da educação (FUNDEB). Ele foi instituído pela Emenda Constitucional n. 14/96, como fundo de natureza contábil que assegura aos Estados e Municípios o repasse automático de recursos financeiros.










