STF: Ministro Alexandre de Moraes aplica multa a mais 46 empresas por descumprimento de liminar na greve dos caminhoneiros

Ministro Alexandre de Moraes.
Ministro Alexandre de Moraes.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou multa a mais 46 empresas de transporte de carga que obstruíram o tráfego em rodovias na greve dos caminhoneiros e descumpriram a decisão proferida por ele na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519. O relator atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para estender os efeitos da medida à nova lista de empresas descumpridoras da ordem judicial.

De acordo com a decisão, a partir da citação, as empresas deverão, no prazo de 15 dias, depositar os valores na conta apontada pela AGU. Caso não efetuem o depósito no prazo estipulado, será determinada a penhora de bens dos executados, com prioridade para dinheiro depositado em instituição financeira.

Em 25 de maio de 2018, o ministro concedeu liminar, solicitada pelo presidente da República, Michel Temer, para autorizar a adoção de medidas necessárias para resguardar a ordem durante a desobstrução das rodovias nacionais em decorrência da paralisação dos caminhoneiros. Em 30 de maio e 4 de junho, o ministro aplicou multa a diversas pessoas jurídicas que descumpriram a medida judicial.

Na decisão desta sexta-feira (8), o relator reiterou os argumentos utilizados nas decisões anteriores. “Em um Estado de Direito, a supremacia da Constituição Federal, a sujeição de todos perante a lei e o absoluto respeito às decisões judiciais são requisitos essenciais à proteção dos direitos fundamentais, à garantia da ordem e segurança públicas e ao respeito à vida em sociedade, instrumentos imprescindíveis ao fortalecimento da Democracia”, lembrou o ministro.

Já com relação ao pedido da AGU de acréscimo da multa a empresas já abrangidas pelas decisões anteriores, por reiteração no descumprimento da ordem judicial, o relator considerou razoável aguardar a citação dos responsáveis, assegurando assim o contraditório para eventual aplicação da medida.

Baixe

STF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519


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