TSE acata recurso da PRE e valida busca e apreensão em investigação de “Caixa 2” envolvendo deputado Marcelo Nilo

Medidas que haviam sido autorizadas contra Marcelo Nilo e, em seguida, anuladas pelo TRE Bahia, foram validadas pelo TSE, juntamente com as provas obtidas por meio da operação.
Medidas que haviam sido autorizadas contra Marcelo Nilo e, em seguida, anuladas pelo TRE Bahia, foram validadas pelo TSE, juntamente com as provas obtidas por meio da operação.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou como válidas as medidas de busca e apreensão executadas em operação deflagrada em setembro passado, dentro da investigação em que o órgão apura crime eleitoral conhecido como “Caixa 2” envolvendo o deputado estadual Marcelo Nilo, além de outros investigados. A decisão foi a favor do recurso movido pelo Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), em 10 de janeiro deste ano.

Os fatos apurados envolvem possível captação de recursos a título de supostos pagamentos por pesquisas eleitorais, mas cujos valores tiveram possivelmente outro destino, como a campanha de Nilo ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2014.

Os mandados autorizando a operação haviam sido expedidos pelo Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA), a pedido da procuradoria, mas os atos foram anulados em decisão do mesmo tribunal em dezembro passado. Com a decisão do TSE, de 10 de maio, o Ministério Público Federal (MPF) poderá utilizar as provas produzidas durante a operação para, se for o caso, oferecer a denúncia por crime eleitoral, dando início ao processo judicial que pode resultar na condenação dos envolvidos.

*Confira o número da petição ajuizada pela PRE/BA junto ao TSE: 83-13.2016.6.05.0000.


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