PRE recorre ao TSE contra nulidade de busca e apreensão em investigação envolvendo deputado Marcelo Nilo

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) ajuizou recurso especial para garantir a validade das medidas de busca e apreensão executadas em operação deflagrada em setembro passado, dentro da investigação em que o órgão apura crime eleitoral de falsidade ideológica, por meio de denominado “Caixa 2”, envolvendo o deputado estadual Marcelo Nilo. Os mandados haviam sido expedidos pelo Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA), a pedido da PRE, mas os atos foram anulados em decisão do mesmo tribunal em dezembro.

Quando o TRE autorizou a busca e a apreensão, levou em consideração elementos colhidos em quase dois anos de investigações da PRE, que apuravam a prática do delito de falsidade ideológica eleitoral, caracterizado pelo uso do chamado “Caixa 2”. No curso da investigação, foram ouvidas testemunhas e reunidos documentos, inclusive por meio da quebra do sigilo bancário, fiscal e de telecomunicações dos investigados, material que levou à expedição dos mandados.

Os fatos apurados envolvem, dentre outros investigados, Marcelo Nilo, Marcelo Dantas Veiga e sócios da empresa Leiaute Comunicação e Propaganda Ltda, que se valiam da empresa de pesquisa Babesp – administrada por pessoas que mantinham vínculo com o deputado – para captação de recursos a título de supostos pagamentos por pesquisas eleitorais, mas cujos valores tiveram possivelmente outro destino, como a campanha de Nilo ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2014.

De acordo com o recurso, subscrito pelo procurador Regional Eleitoral Cláudio Gusmão e pelo procurador auxiliar Ovídio Machado, a decisão do TRE que anulou as medidas anteriormente autorizadas frustrou a possibilidade de o Ministério Público, na fase investigativa própria, reunir provas para oferecer a denúncia por crime eleitoral, dando início ao processo judicial que poderia resultar na condenação dos envolvidos.

Com o recurso especial, ajuizado em 10 de janeiro, agora é o TSE que deverá julgar a validade das medidas de busca e apreensão.

*Petição n. 83-13.2016.6.05.0000


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