
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin afirmou recentemente que tratados internacionais ratificados pelo poder Legislativo do Brasil devem ser cumpridos. A declaração do magistrado foi dada, no último dia 8 de junho de 2018, durante uma palestra na Escola de Magistratura do Paraná, que tinha como objetivo celebrar os 30 anos da Constituição Federal.
“Todo o intérprete que aplica a lei é, acima de tudo, um juiz constitucional. Mas é também um julgador que tem o dever de examinar o contraste de toda e qualquer situação jurídica objetiva. Ou seja, de toda e qualquer norma da ordem interna com tratados e convenções as quais o Brasil se obrigou”, relata Fachin.
Segundo o ministro, o judiciário não pode e nem deve realizar uma interpretação da lei que “peque pela omissão cega desses dispositivos e regras internacionais. Isso significa que se essa atividade não se realizar, o estado juiz pode ser responsabilizado pela sua omissão”, explicou.
É importante destacar que os argumentos feitos pelo ministro Edson Fachin aos futuros magistrados do Paraná ocorreram cerca de 60 dias antes de o Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) ter determinado ao Brasil que garanta os direitos políticos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato à Presidência da República. Cumpre notar que o Brasil é signatário do “Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos” e de seus Protocolos Facultativos, havendo ambos sido aprovados pelo Congresso Nacional.
“(…) em nossa Constituição, no parágrafo segundo, do artigo quinto, dito está, e com todas as letras “que entrega a ordem normativa brasileira os pactos e tratados internacionais aos quais o Brasil se comprometeu” […] Portanto, quando um magistrado cita, como tenho me valido, os denominados protocolos, a Carta da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, O Pacto de Direitos Civis e Políticos, nós não estamos a fazer um cimento retórico argumentativo, nós estamos a fundamentar na ordem normativa constitucional interna, e, ao mesmo tempo, chamar a colação essas normativas internacionais, que, à luz da trans-territorialidade, que é uma característica da ordem normativa contemporânea, restaram introduzidas no Brasil e as quais o Brasil se comprometeu a cumprir e evidentemente assim deve fazê-lo”, afirmou Fachin.
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