
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) indeferiu nesta quinta-feira (06/09/2018), liminarmente, o mandado de segurança impetrado pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) para atuar como advogada do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em processo que tramita na Justiça Eleitoral.
Gleisi recorreu ao tribunal na quarta-feira (5) após ter a procuração como advogada indeferida pela 12ª Vara Federal de Execuções de Curitiba, por entender que membro do Poder Legislativo não pode exercer a advocacia em casos de crimes contra a administração pública. A decisão é válida até o julgamento do mérito pela 8ª Turma, ainda sem data marcada.
Para o juiz federal Nivaldo Brunoni, que substitui o desembargador João Pedro Gebran Neto, em licença de saúde, o mandado de segurança é instrumento para defesa de direito líquido e certo, o que não seria o caso nesse processo. Segundo o magistrado, há dúvidas quanto ao impedimento da senadora atuar como advogada e isso tornaria questionável o direito de constar como defensora do ex-presidente. Além disso, ainda segundo o magistrado, não haveria urgência para conceder o pedido de liminar.
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