Eleições 2018: TSE veda conteúdo impulsionado por apoiador de candidato na internet

Sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) presidida pela ministra Rosa Weber.
Sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) presidida pela ministra Rosa Weber.
Sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) presidida pela ministra Rosa Weber.
Sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) presidida pela ministra Rosa Weber

Pela primeira vez, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou nesta quinta-feira (13/09/2018) a regra segundo a qual apoiadores não podem pagar por propaganda para candidatos na internet, em especial na forma de impulsionamento de conteúdo.

A norma, que consta da resolução sobre propaganda eleitoral, foi aplicada em um caso em que um empresário pagou para impulsionar no Facebook um conteúdo favorável a Jair Bolsonaro, candidato do PSL à Presidência da República.

“A lei estabelece que pessoa física não pode fazer por motivo simples, seria impossível analisar na prestação de contas, geraria problemas”, afirmou o relator, ministro Luís Felipe Salomão. Ele determinou multa de R$ 10 mil por dia em caso de reincidência.

Todos os demais ministros do TSE o acompanharam.

Salomão decidiu não sancionar o Facebook, pois a empresa retirou do ar o conteúdo assim que foi solicitada. O ministro também entendeu não haver provas de que Bolsonaro tinha conhecimento do ato, motivo pelo qual eximiu o candidato de responsabilidade.

*Com informações da Agência Brasil.


Discover more from rnal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Discover more from rnal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.