
Ao aceitar ser ministro da Justiça no futuro governo de Jair Bolsonaro (PSL), o juiz Sérgio Moro põe em risco a legitimidade da Operação Lava Jato e prejudica os procuradores que atuam no caso. Essa é a avaliação do professor Timothy J. Power, diretor da School of Global Area Studies, da Universidade de Oxford – departamento que se dedica a estudar diferentes regiões do mundo – entre elas, a América Latina.
“Não fiquei surpreso com o convite, mas com a aceitação pelo juiz Moro. Acredito que, depois de quatro anos de manchetes e avanços na investigação Lava Jato, ao aceitar esse cargo no Ministério da Justiça, o juiz coloca em risco alguns pontos de legitimidade dessas investigações”, afirmou Power à BBC News Brasil.
Um dia após ser eleito, Bolsonaro afirmou publicamente que gostaria de ter Moro no Ministério da Justiça ou indicá-lo para o Supremo Tribunal Federal (STF). Uma vaga no STF, porém, só deve abrir em 2020, com a aposentadoria compulsória do ministro Celso de Mello, que completará 75 anos.Nesta quinta, Moro se reuniu com Bolsonaro e aceitou o convite para assumir o “superministério” da Justiça, que deve englobar também as funções da Controladoria-Geral da União e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Para Power, a decisão do juiz da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba pode servir de combustível para o argumento do PT de que a Lava Jato serve a interesses políticos e à perseguição do partido.
Sérgio Moro e a transgressão
Juristas observam que — ao aceitar o cargo de Ministro da Justiça do Governo Bolsonaro e atuar, ainda ocupando o cargo de juiz federal, em função estanha a magistratura, ou seja, na transição do Governo Temer para o Governo Bolsonaro — Sérgio Fernando Moro viola a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMA), conforme expresso no Título II, Das Garantias da Magistratura e das Prerrogativas do Magistrado, Capítulo I, Das Garantias da Magistratura Seção I, Da Vitaliciedade, § 1º – O exercício de cargo de magistério superior, público ou particular, somente será permitido se houver correlação de matérias e compatibilidade de horários, vedado, em qualquer hipótese, o desempenho de função de direção administrativa ou técnica de estabelecimento de ensino.
O Título III, Da Disciplina Judiciária, Capítulo I, Dos Deveres do Magistrado, Art. 35 – São deveres do magistrado: Art. 36 – É vedado ao magistrado:
I – exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista;
II – exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, e sem remuneração;
III – manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.
Em síntese, o cargo de magistrado é de dedicação exclusiva e as obrigações e direitos legais do servidor não estão suspensas em período de férias ou licença.
Neste contexto, a sociedade espera que CNJ atue com o rigor devido e aplique a penalidade necessária a inapropriada conduta do juiz Sérgio Moro, avaliam juristas ao analisarem a recorrente conduta do servidor, acrescentando que ele atuou com finalidade de ganho pessoal de poder, conforme se verifica, ao aceitar cargo de Ministro da Justiça do Governo Bolsonaro e negociar indicação como futuro ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
*Com informações da BBC News Brasil.
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