
Agora ministro de Jair Bolsonaro, o juiz federal Sérgio Moro lança mais uma manobra para concretizar suas ambições políticas e ainda garantir privilégios. Ao invés de formalizar sua despedida da magistratura, vai tirar férias até o fim do ano, e deve deixar a exoneração para as vésperas da posse.
O motivo? Vai se dedicar às negociatas do novo governo, numa atuação completamente estranha ao trabalho de um juiz. E seguirá recebendo salário e demais benefícios do cargo.
Depois de condenar Lula, e usar o calendário eleitoral para abrir caminho para a eleição de Bolsonaro, o juiz topou um superministério que vai juntar Justiça, Segurança Pública, parte do Coaf e a Polícia Federal. Ele teria se reunido com Paulo Guedes ainda durante a campanha.
A juíza substituta Gabriela Hardt já assumiu os casos da Lava Jato. Mas nada impede que, na prática, Moro continue no comando da operação – a vaga só abre mesmo quando ele sair, mas não durante as férias. Afinal, esse mesmo Moro interrompeu a folga para impedir o cumprimento do habeas corpus a Lula.
Em artigo, os juristas Pedro Serrano e Lenio Streck apontam que o Conselho Nacional de Justiça têm o dever de investigar o ocorrido. Tanto pela incompatibilidade entre Justiça e política quanto pelo risco de que esse atropelo se torne o “novo normal” no judiciário.
“Parece óbvio — embora o óbvio se esconda e esteja no anonimato no Brasil — que, se o juiz, sem sair do cargo, aceita convite para ser ministro de Estado e, sem sair do cargo, entra em férias para organizar o ministério, ele estará infringindo o Estatuto da Magistratura, o Código de Ética dos juízes e a Constituição da República. (…) Se isso virar precedente, qualquer juiz ou membro do MP poderá negociar seu cargo com um governo. Se o governo aceitar que o juiz ou promotor assuma o novo cargo, esse juiz poderá continuar no cargo montando sua pasta, até o dia da posse.”
Sérgio Moro e a transgressão
Observa-se que ao aceitar o cargo de Ministro da Justiça do Governo Bolsonaro e atuar, ainda ocupando o cargo de juiz federal, em função estanha a magistratura, ou seja, na transição do Governo Temer para o Governo Bolsonaro, Sérgio Fernando Moro viola a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMA), conforme expresso no Título II, Das Garantias da Magistratura e das Prerrogativas do Magistrado, Capítulo I, Das Garantias da Magistratura Seção I, Da Vitaliciedade, § 1º – O exercício de cargo de magistério superior, público ou particular, somente será permitido se houver correlação de matérias e compatibilidade de horários, vedado, em qualquer hipótese, o desempenho de função de direção administrativa ou técnica de estabelecimento de ensino.
O Título III, Da Disciplina Judiciária, Capítulo I, Dos Deveres do Magistrado, Art. 35 – São deveres do magistrado: Art. 36 – É vedado ao magistrado:
I – exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista;
II – exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, e sem remuneração;
III – manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.
Em síntese, o cargo de magistrado é de dedicação exclusiva e as obrigações e direitos legais do servidor não estão suspensas em período de férias ou licença.
Neste contexto, a sociedade espera que CNJ atue com o rigor devido e aplique a penalidade necessária a inapropriada conduta do juiz Sérgio Moro, avaliam juristas ao analisarem a recorrente conduta do servidor, acrescentando que ele atuou com finalidade de ganho pessoal de poder, conforme se verifica, ao aceitar cargo de Ministro da Justiça do Governo Bolsonaro e negociar indicação como futuro ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
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