Arbítrio: Justiça e PF impedem Lula de velar seu irmão

Genival Inácio da Silva (Vavá) e Luiz Inácio Lula da Silva.
Genival Inácio da Silva (Vavá) e Luiz Inácio Lula da Silva.
Quando se trata de Lula, o Direito Brasileiro se transforma radicalmente.
Quando se trata de Lula, o Direito Brasileiro se transforma radicalmente.

Usurpar o direito de um cidadão de velar e enterrar um ente querido pode ser considerada uma das atitudes mais cruéis. Mas no Brasil de Sérgio Moro e da Lava Jato, tudo vale quando se pretende perseguir uma pessoa. Nesse caso, o Lula.

Proibiram visita médica, visitas de amigos, advogados, assessoria espiritual, proibiram até entrevistas, mas dessa vez, a (in) Justiça brasileira chegou a seu limite. Depois de várias horas de empurra-empurra – com um quase claro objetivo de fazer perder o objeto do pedido da defesa (enterrar o irmão) – a Polícia Federal negou a Lula o direito de velar seu irmão mais velho, morto por um câncer.

O absurdo chegou nas redes sociais, que levaram a hashtag #LiberemLula aos assuntos mais discutidos no Twitter. Também indignou juristas, lideranças e brasileiras e brasileiros que têm o mínimo de humanidade e respeito às leis e aos direitos humanos. Vale lembrar que, nem mesmo durante a Ditadura – quando Lula foi preso político – ele foi impedido de tal direito e velou sua mãe, Dona Lindu.

Entenda o jogo de empurra protagonizado por várias instâncias da Justiça brasileira.

Entenda o empurra-empurra da (in)justiça

No fim da tarde desta terça-feira (29/01/2019), a defesa de Lula entrou com um pedido liminar de habeas corpus para que o ex-presidente pudesse ir ao velório de Vavá, seu irmão mais velho que faleceu em decorrência de um câncer nos vasos sanguíneos.

Os advogados pedem o mesmo direito reservado a Lula na morte de sua mãe, em 1980, quando estava preso no regime militar: o adeus a um parente. Contudo, a justiça brasileira mostra que não respeita nem mesmo o luto por um parente morto e joga a decisão sobre a saída de Lula de um lado para o outro.

No documento elaborado pela defesa consta que “deve ser assegurado ao Paciente o direito de comparecer ao velório e ao sepultamento de seu irmão, como previsto de forma cristalina no artigo 120, inciso I, da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal).”

A juíza de execução penal Carolina Lebbos, por sua vez, pediu um parecer do Ministério Público Federal, e como resposta, o Procurador da República do Ministério Público Federal (MPF), Januário Paludo, enviou um breve texto no qual solicita relatório técnico antes de validar a soltura de Lula, o que, por si só, já atrasaria a ida de Lula ao velório.

Apenas às 20h47, Lebbos deu um novo despacho afirmando que necessitaria aguardar o parecer do Ministério Público Federal e uma autorização da Superintendência da Polícia Federal para tomar a sua decisão. A Polícia Federal acabou por negar, absurdamente, a ida do ex-presidente alegando “dificuldade de transporte”. Sabe-se, nos bastidores, que Sérgio Moro, o ministro de Bolsonaro – aquele que se encontrou com sua equipe durante a campanha e fez lobby para o atual governo – tem forte influência na superintêndencia. Mas a desculpa da PF não se concretiza já que, segundo a Folha de S. Paulo, o PT teria oferecido transporte.

Até na Ditadura Lula teve direito de ir a velório de familiar garantido

Quando se trata de Lula, o Direito Brasileiro se transforma radicalmente. Para ele, as leis penais, processuais e de execução penal, perdem a validade ou se transforam. Acusações não precisam de provas, os tempos de tramitação se alteram e os direitos se extinguem. É neste cenário que o ex-presidente corre o risco de ser impedido de comparecer ao funeral do seu irmão Genival Inácio da Silva, o Vavá, nesta terça-feira (29/01/2019). Até mesmo em plena Ditadura Militar, no ano de 1980, foi permitido a Lula sair da prisão parar se despedir de sua mãe, Dona Lindu.

O irmão do ex-presidente, que também foi metalúrgico em São Bernardo do Campo, estava com 79 anos e lutava contra um tipo raro de câncer que afeta os vasos sanguíneos. A defesa do ex-presidente solicitou à Justiça permissão para acompanhar o velório e o enterro de Vavá, mas uma decisão sobre o caso está sendo postergada, o que pode inviabilizar a presença do ex-presidente na cerimônia, último momento no qual poderá se despedir do ente querido.

De acordo com o inciso I do artigo 120 da Lei de Execução Penal, nº 7.210 de 1984, qualquer pessoa que cumpra pena “em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer:  o falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”.

O advogado de Lula, Manoel Caetano Ferreira, que está em Curitiba, destacou que a decisão precisa ser tomada com celeridade, para que exista tempo hábil a ser cumprida.  “Espera-se que a decisão seja tomada a tempo de o presidente poder se deslocar, isso exige toda uma logística e esperamos que a decisão seja tomada em tempo de ser cumprida”, afirmou.

Presença de Lula no velório do irmão é direito expresso, diz advogado

A presença de Lula no velório e sepultamento de seu irmão, Genival Inácio da Silva, o Vavá, é um direito expresso na legislação brasileira. O advogado do ex-presidente, Manoel Caetano Ferreira, afirmou que “é um direito de qualquer pessoa presa de sair para participar do velório e sepultamento de uma pessoa da família como é o caso do irmão. Como a previsão expressa, um direito garantido expressamente, a expectativa é que a justiça possa autorizar a saída do ex-presidente”.

Ferreira ainda destacou que a decisão precisa ser tomada com celeridade, para que exista tempo hábil a ser cumprida. “Espera-se que a decisão seja tomada a tempo de o presidente poder se deslocar, isso exige toda uma logística e esperamos que a decisão seja tomada em tempo de ser cumprida”, afirmou.

O artigo 120 da Lei nº 7.210, de 11 de julho 1984, diz expressamente que “os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”.

O advogado de Lula ainda destacou que Vavá era um irmão muito querido, por quem Lula tinha vínculos afetivos muitos fortes e sua vontade neste momento seria poder se despedir do irmão.

Questionado se há um prazo para a tomada de decisão, Ferreira afirmou que “isso quem sabe é a justiça e a Polícia Federal. A decisão há de ser tomada para que aja tempo dele sair daqui e chegar antes do sepultamento do irmão”.


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