Operação Acesso Negado – Game Over é deflagrada pela Polícia Federal em Aracaju, Salvador, Feira de Santana, Juazeiro e Petrolina

Polícia Federal deflagra ‘Game Over', segunda fase ‘da Operação 'Acesso Negado’.
Polícia Federal deflagra ‘Game Over', segunda fase ‘da Operação 'Acesso Negado’.
Polícia Federal deflagra ‘Game Over', segunda fase ‘da Operação 'Acesso Negado’.
Polícia Federal deflagra ‘Game Over’, segunda fase ‘da Operação ‘Acesso Negado’.

A Polícia Federal (PF) deflagrou, na manhã desta terça-feira (12/02/2019), nas cidades de Aracaju, Salvador, Feira de Santana, Juazeiro e Petrolina, a ‘Operação Acesso Negado – Game Over’, com o objetivo de desarticular organização criminosa responsável por desvio de recursos públicos.

Trata-se da segunda fase da Operação Acesso Negado, desencadeada em novembro de 2015, e fruto de mais de três anos de trabalho investigativo, que confirmou irregularidades na contratação, pelo Município de Canindé de São Francisco, da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP denominada Instituto Sócio Educacional Solidariedade (ISES).

As apurações indicam que, após se sagrar vencedora de um concurso de projetos eivado de vícios do qual resultou a sua contratação pela Prefeitura de Canindé de São Francisco, o ISES celebrou diversos contratos superfaturados com pessoas físicas e jurídicas integrantes de seu próprio grupo econômico, que, por sua vez, não prestavam os serviços a que estavam obrigados, de forma que a organização criminosa apenas recolhia para si os vultosos valores pagos pelo ente municipal.

Participam da ação 80 policiais federais, que cumprem 18 mandados de busca e apreensão expedidos pela 6ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itabaiana/SE, abrangendo os Estados de Sergipe, Bahia e Pernambuco, além de medidas cautelares de proibição de contratar com o poder público por parte da OSCIP e de bloqueio de cerca de R$ 1.300.000,00 do patrimônio dos investigados.

Os envolvidos responderão por pelos delitos de participação em organização criminosa (artigo 2°, § 4°, II, da Lei 12.850/13), desvio de verbas públicas praticado por Prefeito (artigo 1°, I, do Dec-Lei 201/67), fraude em licitação (artigos 89 e 90 da Lei 8.666/93) e lavagem de dinheiro (artigo 1° da Lei 9.613/98).


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