Condenados por crimes de violência doméstica não poderão exercer cargos comissionados, prevê Projeto de Lei do deputado Márcio Marinho

Márcio Marinho (PRB/BA), deputado federal.
Medida está prevista no Projeto de Lei nº 1.190/2019, de autoria do deputado federal Márcio Marinho.
Márcio Marinho (PRB/BA), deputado federal.
Medida está prevista no Projeto de Lei nº 1.190/2019, de autoria do deputado federal Márcio Marinho.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 1.190/2019, de autoria do deputado federal Márcio Marinho (PRB-BA), que inabilita condenados pelos crimes previstos na Lei Maria da Penha para o exercício de funções de confiança e cargos em comissão na administração pública.

O republicano apresentou levantamento feito pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos sobre os crimes de violência doméstica contra o público feminino. De janeiro a dezembro de 2018, o Ligue 180 registrou 53 feminicídios, 79 homicídios e 7.036 tentativas de feminicídios. No mesmo período, os relatos de violência chegaram a 92.323, sendo os maiores números referentes à violência física (30.918) e violência psicológica (23.937).

Para Marinho, “para que haja um real enfrentamento da violência contra a mulher, além de dar visibilidade aos crimes, é fundamental o endurecimento das penas e limitações impostas aos agressores”.

O deputado do PRB completa: “O cerceamento de atividades laborativas dentro da administração pública contribuirá para a redução do número de agressões contra as mulheres”.

OBS: Dados extraídos do Sistema Integrado de Atendimento à Mulher (SIAM) e do Sistema de Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (SONDHA), Período: 1º de janeiro de 2018 a 31 de Dezembro de 2018.


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