Acordo entre Prefeitura de Palmeiras e pelo MPBA prevê implementação do Parque Municipal do Boqueirão em Palmeiras

O acordo foi assinado pelo promotor Augusto Carvalho, pelo prefeito Ricardo Guimarães e pelo procurador geral do Município Tiago Rola.
O acordo foi assinado pelo promotor Augusto Carvalho, pelo prefeito Ricardo Guimarães e pelo procurador geral do Município Tiago Rola.
O acordo foi assinado pelo promotor Augusto Carvalho, pelo prefeito Ricardo Guimarães e pelo procurador geral do Município Tiago Rola.
O acordo foi assinado pelo promotor Augusto Carvalho, pelo prefeito Ricardo Guimarães e pelo procurador geral do Município Tiago Rola.

Acordo firmado nesta terça-feira (30/04/2019), pela Prefeitura de Palmeiras e pelo Ministério Público da Bahia prevê a implantação efetiva do Parque Municipal do Boqueirão. Trata-se de uma unidade de conservação ambiental de proteção integral, localizada no município de Palmeiras, que faz fronteira com o Parque Nacional da Chapada Diamantina. Segundo o acordo, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo promotor de Justiça Augusto César Carvalho de Matos, a unidade foi criada em 2015, via decreto municipal,   mas até então não foi implementada.

O promotor Augusto César informou que a omissão, “embora não deliberada”, do Poder Público permitiu danos ambientais na área do parque, como resultado da ação ilegal de “grileiros e posseiros”. A degradação motivou a instauração em 2017 de inquérito civil pelo MP, que provocou uma série de reuniões e audiências com representantes da sociedade civil, governo municipal, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO) e da Companhia de Polícia Especializada de Meio Ambiente (Cippa). Com o acordo, a previsão é que haja real e efetiva proteção, preservação e uso sustentável dos recursos naturais da área do parque. Uma audiência pública está agendada para o próximo dia 6 de junho, na região do Vale do Capão, para apresentar à comunidade os termos do acordo e as razões e justificativas técnicas sobre a importância da criação e efetivação do parque.

O Termo prevê a regularização fundiária do parque em um prazo de doze meses. Entre os compromissos, estão ainda a estruturação administrativa e territorial, monitoramento e fiscalização regular da unidade de conservação, elaboração e execução de planos de uso público e de manejo, além da implementação de plano de educação ambiental.


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