Caso Constantino: Por unanimidade, Tribunal de Justiça da Bahia considera ex-prefeito José Ronaldo inocente na nomeação de agente distrital de Feira de Santana

Por unanimidade, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) absolveu, nesta quinta-feira (23/05/2019), o ex-prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo de Carvalho, de denúncia apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MPBA). A acusação apontava suposta irregularidade na nomeação do agente distrital Constantino Portugal dos Santos, conhecido como “Tino”, no distrito Governador João Durval (Ipuaçu). Após análise dos autos, o colegiado concluiu pela inexistência de crime, rejeitando integralmente a pretensão acusatória.

A decisão foi tomada pelo colegiado da Segunda Câmara Criminal, composto por dez desembargadores. O julgamento acompanhou o voto do relator Jefferson Alves de Assis e da revisora Nágila Maria Sales Brito, que recomendaram o indeferimento da ação penal proposta pelo MPBA.

Com base nos documentos e provas constantes dos autos, os magistrados entenderam que não se configurou ilícito penal na conduta atribuída ao então prefeito. O acórdão destacou a ausência de elementos que comprovassem fraude ou irregularidade administrativa passível de responsabilização criminal.

Origem da denúncia e argumentos do MPBA

O Ministério Público sustentava que Constantino Portugal dos Santos, à época agente distrital, seria aposentado por invalidez junto ao INSS, condição que, segundo a acusação, o impediria de exercer função pública. A denúncia imputava tanto ao ex-prefeito quanto ao agente a prática de fraude previdenciária.

Durante a instrução, contudo, as provas não corroboraram a tese acusatória. A defesa demonstrou que os pressupostos legais para a caracterização do crime não estavam presentes, afastando a alegação de irregularidade na nomeação.

Fundamentação do colegiado

Ao acolher o voto do relator, a Segunda Câmara Criminal ressaltou que a mera existência de aposentadoria por invalidez não basta, por si só, para caracterizar crime, sendo indispensável comprovação de dolo e de efetiva lesão ao erário ou à Previdência. Segundo os desembargadores, tais requisitos não foram demonstrados no processo.

A decisão reforçou, ainda, a necessidade de provas robustas e inequívocas para a imposição de sanção penal a agentes públicos, em consonância com os princípios do devido processo legal e da presunção de inocência.

Manifestação do ex-prefeito

Após o julgamento, José Ronaldo afirmou que a absolvição confirma sua trajetória na vida pública. Em declaração, o ex-prefeito destacou que sempre exerceu mandatos e funções administrativas com retidão e respeito à legalidade, ressaltando que a decisão do TJBA encerra definitivamente a controvérsia judicial.

A decisão do Tribunal de Justiça da Bahia apenas confirma as expectativas de todos que conhecem a honestidade com que exerço a minha vida de homem público ao longo de várias décadas, ocupando diversos cargos”, declarou o ex-prefeito José Ronaldo.


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