Ministro do STF Roberto Barroso acata ação do PT e devolve demarcação de terras indígenas à FUNAI; Decisão impõe derrota ao presidente Jair Bolsonaro

Roberto Barroso, ministro do STF, decide contra medida do presidente Jair Bolsonaro que viola direito dos povos tradicionais.
Roberto Barroso, ministro do STF, decide contra medida do presidente Jair Bolsonaro que viola direito dos povos tradicionais.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (24/06/2019) a medida provisória (MP 886/19) editada por Jair Bolsonaro que transferiu a demarcação de terras indígenas para o Ministério da Agricultura.

A liminar foi concedida em resposta às representações do PT (ADI 6173), do PDT (ADI 6174) e da Rede (ADI 6172). Com isso, a demarcação volta a ser responsabilidade da Funai (Fundação Nacional do Índio), vinculada ao Ministério da Justiça.

A decisão do ministro é provisória e ainda terá de ser analisada definitivamente pelo plenário da Suprema Corte. Barroso já pediu para o caso ser analisado com urgência, ainda nesta terça (25).

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, protocolada na última quarta-feira (19), o Partido dos Trabalhadores argumentou que a medida editada por Bolsonaro viola vários artigos da Constituição, inclusive o nº 62, que veda a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou tenha perdido eficácia.

Na votação da MP 870/19, o Congresso Nacional rejeitou a transferência da Funai para o Ministério da Agricultura, como o governo propôs, e devolveu o órgão para o Ministério da Justiça e da Segurança Pública, com todas as suas atribuições originais.

Para a Bancada do PT, a MP 886 editada por Bolsonaro, é uma “verdadeira burla” ao que o Congresso Nacional decidiu dentro de “sua autonomia e independência”, rejeitando expressamente a transferência da competência para identificação, delimitação, demarcação e registro de terras tradicionalmente ocupadas por indígenas da Funai para o Ministério da Agricultura, mantendo as atribuições que a entidade cumpre há anos, conforme estabelecido na Constituição.

Decisão do ministro
Na sua decisão, Luís Roberto Barroso reforçou que a Constituição impede a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou perdido a eficácia. Ele destacou, ainda, que a jurisprudência do Supremo é “igualmente pacífica, reconhecendo a impossibilidade de tal reedição”.

“A transferência da competência para a demarcação das terras indígenas foi igualmente rejeitada na atual sessão legislativa. Por conseguinte, o debate, quanto ao ponto, não pode ser reaberto por nova medida provisória”, afirmou Barroso.

“A indefinição da atribuição para demarcar as terras indígenas já se arrasta há seis meses, o que pode, por si só, frustrar o mandamento constitucional que assegura aos povos indígenas o direito à demarcação das áreas que ocupam”, completou o ministro.


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