Desembargador Gebran Neto admite que ignorou a Lei para manter ex-presidente Lula preso; Elementos indiciários apontam para sofisticada ORCRIM

Gebran Neto, desembargador do TRF4 2. Segundo a coluna Radar, colega de Sérgio Moro no TRF-4 disse a amigos que atropelou o colega Rogério Favreto por considerar a “única saída” para impedir a soltura. Declaração evidencia prática de crime, com violação do Devido Processo Legal. 
Gebran Neto, desembargador do TRF4 2. Segundo a coluna Radar, colega de Sérgio Moro no TRF-4 disse a amigos que atropelou o colega Rogério Favreto por considerar a “única saída” para impedir a soltura. Declaração evidencia prática de crime, com violação do Devido Processo Legal.

Não é segredo que o desembargador João Pedro Gebran Neto que atropelou a lei para impedir que Lula fosse libertado. Afinal, a prisão política do ex-presidente é o maior “trunfo” da Lava Jato. A novidade é que o juiz do Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4) teria admitido a manobra até a amigos.

A informação foi revelada pela coluna Radar, de VEJA. Segundo o colunista, o desembargador preferiu cometer ilegalidades a evitar o que considera “um erro ainda mais danoso”: deixar que Lula fosse libertado. O caso aconteceu no dia 8 de julho, quando o também desembargador Rogério Favreto aceitou o pedido de habeas corpus em favor do ex-presidente.

Mesmo longe de Curitiba, Moro agiu para impedir que os guardas agissem com a celeridade exigida por Favreto e acionou o Gebran para reforçar a tentativa – é sabido que o colega ratifica a maioria de suas decisões. Coube a Favreto reafirmar a ordem com um novo despacho e, após horas de indecisão, o presidente do TRF-4 Thompson Flores interveio para derrubar o habeas corpus.

Chama atenção o descaramento em admitir que vale tudo para manter Lula preso, calado, lutando pelo seu direitos mais fundamentais. Se não cabia a Moro questionar decisão da segunda instância, tampouco Gebran poderia furar o comando do juiz que estava de plantão naquele dia.

“Somente órgão colegiado do TRF4 poderia revogar ordem de Habeas Corpus deferida por desembargador. Com a ultrapolitização da Justiça, aí temos esse vale-tudo deplorável”, criticou o governador Flávio Dino à época. Também advogado, ele foi provado em primeiro lugar no mesmo concurso prestado por Moro.

Em artigo recente, o desembargador aposentado Roberto Tardelli reitera o erro de Gebran e argumenta que só o Ministério Público poderia ter agido contra a decisão de Favreto. “Há maneiras processualmente corretas até de revogar a ordem emanada pelo desembargador Favreto, cujos trâmites se dão no interior do próprio TRF-4, através de recurso próprio da parte contrária, o esquecido Ministério Público.”

Como já afirmou Lula em entrevistas e nas caravanas pelo Brasil, o partido togado da Lava Jato quer fazer política sem se arriscar no voto. Até um ex-chefe da Polícia Federal acredita que a operação furou fila para julgar Lula o mais rápido possível na tentativa de tirá-lo da eleição.

Se até os mais altos escalões do judiciário rasgam a lei sem qualquer constrangimento e se vale dela para atender desejos pessoais, como acreditar na justiça?

ORCRIM

Em tese, o que se observa é uma sofisticada Organização Criminosa (ORCRIM) que articula juiz, desembargadores, membros do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal (PF) cuja atividade ocorre em conluio e tem como efeito prático a recorrente violação do Estado Democrático de Direito e do Devido Processo Legal.


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