MP antecipa anualmente metade do 13º de aposentados e pensionistas

General Otávio do Rêgo Barros, porta-voz da Presidência
General Otávio do Rêgo Barros, porta-voz da Presidência.

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira (05/08/2019) uma medida provisória (MP) que garante a antecipação do pagamento da metade do décimo terceiro salário para os aposentados e pensionistas todos os anos. A antecipação já é feita, mas precisa ser confirmada anualmente pelo governo. No ano passado, por exemplo, o então presidente Michel Temer assinou um decreto tratando do assunto.

A informação foi passada à imprensa pelo porta-voz da Presidência, Otávio do Rêgo Barros, no final da tarde. “Esse ato assinado hoje, além de aquecer a economia, proporciona segurança e previsibilidade para os aposentados, que terão a garantia de que receberão essa antecipação todos os anos. Deixa de ser uma política de governo e passa a ser uma política de Estado”, informou.

Em rede social, Bolsonaro também comentou a medida.

– Medida Provisória assinada hoje garante a antecipação de metade do 13° dos aposentados e pensionistas para o mês de agosto. Essa MP proporciona segurança e previsibilidade para os aposentados e pensionistas, que terão a garantia de receber todo ano esse pagamento no mesmo mês.

No momento em que o porta-voz falava com a imprensa, Bolsonaro recebia o secretário especial da Previdência, Rogério Marinho, dentre outros integrantes da equipe econômica do governo. O tema do encontro era justamente a assinatura da MP.

O pagamento será feito entre os últimos cinco dias úteis de agosto e os cinco primeiros dias úteis de setembro. A primeira parcela do décimo terceiro será depositada junto com a folha de pagamento. “É o cronograma normal de pagamento. Você recebe sua aposentadoria, ou sua pensão, acrescido dos 50% [do décimo terceiro]”, explicou Rogério Marinho, em entrevista à imprensa.

A estimativa é que essa antecipação chegue a R$ 20 bilhões. Cerca de 30 milhões de beneficiários terão direito à primeira parcela do abono anual, que corresponde a metade do valor do benefício. Não haverá desconto de Imposto de Renda nessa primeira parcela, que será cobrado apenas em novembro e dezembro, quando for paga a segunda parcela.

*Com informações da Agência Brasil.


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