MP torna permanente política de antecipação de metade do abono anual

Fachada da sede do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS, Previdência Social).
Pela MP, o pagamento dos 50% do abono anual passa a ser feito todos os anos em agosto.
Fachada da sede do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS, Previdência Social).
Pela MP, o pagamento dos 50% do abono anual passa a ser feito todos os anos em agosto.

A Medida Provisória 891/19, que chegou nesta terça-feira (06/08/2019) ao Congresso Nacional, torna permanente a política de antecipação de metade do abono anual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que será pago todos os anos em agosto. A MP altera a lei de planos e benefícios da Previdência Social, que instituiu o benefício (Lei 8.213/91).

A parcela dos 50% restantes será paga aos segurados juntamente com os benefícios de novembro. Segundo o governo, para este ano, a antecipação de metade do abono representa uma injeção de R$ 21,9 bilhões na economia. Terão direito à esta parcela cerca de 30 milhões de beneficiários.

Pela MP, o pagamento dos 50% do abono anual passa a ser feito todos os anos em agosto
Nos últimos anos, a antecipação do abono vinha sendo definida por meio de decreto assinado pelo presidente da República. O pagamento de metade do valor em agosto dependia do caixa do governo. Com a MP 891/19, o presidente Jair Bolsonaro decidiu torná-lo permanente.

Abono anual é uma renda extra devida aos segurados da Previdência Social que, durante o ano, receberam auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, aposentadoria ou pensão por morte. O objetivo dele é garantir ao segurado, ou seus dependentes, uma gratificação natalina no final do ano, semelhante ao 13º salário dos trabalhadores.

Pente-fino

Além da antecipação do abono salarial, a medida provisória altera a lei que trata do pente-fino realizado por peritos do INSS em aposentadorias, pensões e auxílios com indícios de irregularidades. Segundo a norma (Lei 13.846/19), o pente-fino atingiria benefícios cujo prazo de análise havia expirado até 18 de janeiro de 2019. Conforme a MP, a análise dos peritos vai se estender a benefícios com prazo de análise expirado até 15 de junho de 2019.

O governo alega que havia um estoque de benefícios a serem analisados que ultrapassavam a data original da lei. Somente no primeiro semestre deste ano o pente-fino cancelou o pagamento de 170 mil benefícios previdenciários.

A lei que trata da revisão dos benefícios, sancionada em junho deste ano, é oriunda da Medida Provisória 871/19, aprovada pela Câmara dos Deputados em maio. A MP fez parte do esforço do governo para conter as despesas previdenciárias.

Tramitação

A MP 891/19 será analisada inicialmente em uma comissão mista. O presidente da comissão será um senador e o relator, um deputado, ambos a serem indicados pela liderança do governo no Congresso, em acordo com os partidos.

O relatório aprovado pela comissão será analisado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

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Sobre Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia 10809 artigos
Carlos Augusto é Mestre em Ciências Sociais, na área de concentração da cultura, desigualdades e desenvolvimento, através do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCS), da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB); Bacharel em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo pela Faculdade de Ensino Superior da Cidade de Feira de Santana (FAESF/UNEF) e Ex-aluno Especial do Programa de Doutorado em Sociologia da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Atua como jornalista e cientista social, é filiado à Federação Internacional de Jornalistas (FIJ, Reg. Nº 14.405), Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ, Reg. Nº 4.518) e a Associação Bahiana de Imprensa (ABI Bahia), dirige e edita o Jornal Grande Bahia (JGB), além de atuar como venerável mestre da Augusta e Respeitável Loja Simbólica Maçônica ∴ Cavaleiros de York.