Prefeito de Correntina foi condenado à suspensão dos direitos políticos por desvio de R$ 41 mil da Educação

Nilson José Rodrigues (Maguila), prefeito de Correntina.
A pedido do MPF, Nilson José Rodrigues, conhecido como Maguila, teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos por atos de improbidade administrativa; o gestor exerce seu terceiro mandato.
Nilson José Rodrigues (Maguila), prefeito de Correntina.
A pedido do MPF, Nilson José Rodrigues, conhecido como Maguila, teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos por atos de improbidade administrativa; o gestor exerce seu terceiro mandato.

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o atual prefeito de Correntina (BA) – município a 918km de Salvador –, Nilson José Rodrigues, conhecido como Maguila, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. Na sentença, o gestor, que exerce seu terceiro mandato (2005-2008, 2009-2012 e 2017-presente), foi considerado culpado por atos de improbidade que causaram prejuízo ao erário e atentaram contra os princípios da Administração Pública.

De acordo com o MPF, em 2005 e 2006, durante o segundo mandato de Maguila, o município recebeu um total de R$591.924,52 referente a quotas do Salário-Educação*, transferidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O Salário-Educação é um recurso público federal destinado ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública, conforme determinado na Constituição Federal (§ 5º do artigo 212).

Após notícias de irregularidades na contratação de um posto de gasolina para fornecimento de combustível ao serviço de transporte escolar, o MPF passou a investigar os fatos. Com a instauração do inquérito nº 1.14.003.000087/2008-18, o MPF requisitou informações à prefeitura, ao FNDE e ao Banco do Brasil, que confirmaram a aplicação irregular dos recursos públicos federais. Conforme foi apurado, a prefeitura de Correntina utilizou R$41.618,01 do Salário-Educação para contratar diretamente – sem processo licitatório – um posto de gasolina, cujos combustíveis eram destinados a diversas secretarias municipais e não ao transporte escolar.

Na ação (processo nº 000284891.2011.4.01.3303) ajuizada em 2011, o MPF requereu a condenação do prefeito por improbidade administrativa pela dispensa indevida de licitação e pela aplicação dos recursos em finalidades distintas às previstas ao Salário-Educação – programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública.

Condenação

Na sentença, de 23 de maio, Nilson José Rodrigues é condenado, além da suspensão dos direitos políticos, a: o ressarcimento dos danos causados; o pagamento de multas civis no valor equivalente ao dano e de sete vezes o valor da remuneração recebida à época; e a proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

Reincidência

Nilson também responde a ação de improbidade ajuizada pelo MPF em junho deste, ano pelo desvio de R$ 684.107,87 em recursos da Educação para pagamentos de empréstimos e tarifa bancários, indenizações trabalhistas, empréstimos direto ao consumidor, diárias, além de pagamentos diversos sem a devida comprovação de prestação dos serviços.

*Número para consulta processual na Justiça Federal: 000284891.2011.4.01.3303 – Bom Jesus da Lapa

E agora? 

O prefeito deve seguir no cargo até que haja o trânsito em julgado da sentença, ou seja, que não seja mais possível que as partes entrem com recurso para contestar as condenações.

*Com informações do Ministério Público Federal (MPF).

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Sobre Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia 10783 artigos
Carlos Augusto é Mestre em Ciências Sociais, na área de concentração da cultura, desigualdades e desenvolvimento, através do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCS), da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB); Bacharel em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo pela Faculdade de Ensino Superior da Cidade de Feira de Santana (FAESF/UNEF) e Ex-aluno Especial do Programa de Doutorado em Sociologia da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Atua como jornalista e cientista social, é filiado à Federação Internacional de Jornalistas (FIJ, Reg. Nº 14.405), Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ, Reg. Nº 4.518) e a Associação Bahiana de Imprensa (ABI Bahia), dirige e edita o Jornal Grande Bahia (JGB), além de atuar como venerável mestre da Augusta e Respeitável Loja Simbólica Maçônica ∴ Cavaleiros de York.