2ª Turma do STF mantém julgamento pelo júri de pastores acusados de homicídio em Salvador

Sessão da Segunda Turma do STF, ocorrida em 17 de setembro de 2019.
Sessão da Segunda Turma do STF, ocorrida em 17 de setembro de 2019.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão da última terça-feira (17/09/2019), restabeleceu decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) que havia submetido ao júri popular dois pastores da Igreja Universal do Reino de Deus acusados de queimar e matar um jovem de 14 anos dentro de um templo em Salvador, em 2001. De acordo com a maioria da Turma, a fundamentação apresentada pelo tribunal estadual, embora sucinta, indicou as razões pelas quais o tribunal se convenceu da existência do crime e de quem foram seus autores.

A decisão foi proferida no julgamento de dois recursos interpostos pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado da Bahia no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1106382, contra decisão monocrática do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que havia anulado a decisão do TJBA e determinado novo julgamento. Segundo o relator, a acusação não teria especificado de forma clara as circunstâncias que qualificaram a denúncia, como o motivo do crime e o fato que teria dificultado a defesa da vítima.

Indícios de autoria

A ministra Carmen Lúcia divergiu do relator e votou pelo provimento dos agravos. Para a ministra, o Tribunal de origem analisou os indícios de autoria e demonstrou elementos que permitem concluir pela existência de fatos graves no homicídio atribuído aos acusados (motivo torpe, emprego de fogo e uso de recurso que teria dificultado a defesa da vítima).

Entre outros aspectos, o tribunal estadual apontou a recusa da vítima em ceder a propósitos libidinosos dos acusados e o laudo pericial que conclui que a causa da morte foi a carbonização. A narrativa delineada no acórdão de pronúncia (decisão que submete os réus ao júri popular) indica ainda que o adolescente teria ido à noite na igreja que frequentava para conversar com um dos acusados. “Esses indícios, que são vigorosos, bastam para a pronúncia por homicídio qualificado nos estritos termos das exigências legais”, afirmou a ministra. Na sua compreensão, é desnecessário que o tribunal de origem examine de forma mais detalhada a existência dos fatos agravantes do crime.

Os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Celso de Mello acompanharam o voto-vista da ministra Cármen Lúcia. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, ficou vencido.

*Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


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