
O Plenário julgou procedente a ADI 4826, ajuizada pelo governo da Bahia, para invalidar o parágrafo 5º do artigo 94 da Constituição do estado. Esse dispositivo prevê que os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas da Bahia e do Tribunal de Contas dos Municípios serão reajustados em igual data e no mesmo percentual concedido em lei aos servidores da Assembleia Legislativa. Entre outros pontos, o governo alegava ofensa ao artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que exige a aprovação de lei específica para a fixação da remuneração de servidores públicos. O voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, foi seguido por unanimidade
Histórico da ADI 4.826
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4826 foi ajuizada pelo então governador da Bahia, Jaques Wagner, contra o artigo 94, parágrafo 5º, da Constituição estadual, que prevê a equiparação dos vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do estado e o Tribunal de Contas dos Municípios aos da Assembleia Legislativa.
Segundo o dispositivo questionado, “os vencimentos dos servidores dos Tribunais de Contas serão reajustados em igual data e no mesmo percentual concedido em lei aos servidores da Assembleia Legislativa”. Na ação, o governador baiano considera que tal dispositivo configura inconstitucional aumento de despesas.
O governador alega que a dispensa de lei específica para tratar sobre aumento de servidores de Tribunais de Contas ofende a iniciativa legislativa privativa desses tribunais sobre matéria de remuneração de seu pessoal. Aponta também ofensa ao artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, por caracterizar vinculação de remuneração.
Sustenta que a previsão de reajuste automático para os servidores dos Tribunais de Contas em igual data e no mesmo percentual dos servidores da Assembleia “importa em ingerência indevida da Constituição Estadual no cerne da autonomia política (autogoverno, de que decorre a iniciativa reservada) e da autonomia administrativa asseguradas aos Tribunais de Contas por força do artigo 73 da Constituição Federal”.
Na ADI, o governador baiano informa que 394 servidores ajuizaram na Justiça estadual uma Ação Ordinária de Complementação de Reajuste e Pagamento de Diferenças Salariais. Salienta que a Justiça baiana tem considerado válido o dispositivo questionado e que, caso decisão favorável aos servidores seja executada, haverá “um inestimável dano ao erário público”.
Desse modo, o governador pede que o STF conceda medida cautelar para suspender os efeitos do dispositivo da Constituição estadual alvo de questionamento, inclusive com a suspensão de processos e possíveis execuções. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade de tal dispositivo.
O ministro Joaquim Barbosa diante da relevância da matéria decidiu julgar a ação diretamente no mérito e solicitou informações definitivas à Assembleia Legislativa, no prazo de dez dias, antes de abrir vista, no prazo de cinco dias, sucessivamente, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República.







