Câmara Municipal de Feira de Santana aprova Projetos de Lei que dispõe sobre a destinação das sobras e recipientes de tintas, vernizes e solventes e inclui Festa da Ladeira no Calendário Oficial

Na manhã desta terça-feira (11/09/2019), a Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, em primeira discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 088/2019, de autoria do vereador Isaías de Diogo (PDT), que dispõe sobre a destinação das sobras e recipientes de tintas, vernizes e solventes. O edil Cadmiel Pereira (PSC) se absteve da votação.

De acordo com o artigo 1° da matéria, as empresas fabricantes de tintas, vernizes e solventes, de uso domiciliar ou industrial, ficam obrigados a aceitar os recipientes com as sobras desses materiais, para reciclagem ou reaproveitamento dos mesmos ou dar destinação final adequada, tendo como prioridade a preservação do meio ambiente, de acordo com as normas vigentes e o disposto nesta Lei.

O artigo 2° diz que, para a consecução do disposto nesta Lei, ficam as lojas que comercializam esses produtos obrigadas a receber os recipientes de qualquer natureza, que contenham tinta, vernizes e solventes dos consumidores de seu estabelecimento, das marcas que comercializam para o seu posterior recolhimento pelas empresas fabricantes.

Conforme o parágrafo único, os comerciantes e fabricantes ficam obrigados a manter regularidade no recolhimento dos recipientes de que trata este artigo.

Segundo o artigo 3°, fica proibido o descarte como lixo comum dos recipientes com sobras dos produtos referidos no art. 1° desta Lei, tanto pelos consumidores, comerciantes, fornecedores ou fabricantes, bem como o seu recolhimento pelo serviço de coleta de lixo domiciliar.

O artigo 4° determina que a recusa do recebimento dos materiais para o descarte e posterior reciclagem acarretará nas seguintes penalidades:

“I — Na primeira autuação, notificação com 30 dias para regularização; II — Na segunda autuação, a empresa que se negue ao cumprimento da Lei, receberá multa de um mil reais; III — Em caso de reincidência, além da multa de cinco mil reais, a empresa terá cassada a sua licença de funcionamento, a critério da municipalidade”.

De acordo com o artigo 5°, será responsável para o recebimento da denúncia, fiscalização e aplicação da multa ou pedido de cassação de licença de funcionamento a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais.

O artigo 6° informa que o Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 dias, contados a partir da data de sua publicação.

Conforme o artigo 7º, as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Já o artigo 8° diz que esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aprovado PL que inclui Festa da Ladeira no Calendário Oficial de Festas do Município

Foi aprovado, em segunda discussão e por unanimidade dos presentes, na Câmara Municipal, o Projeto de Lei de nº 098/2019, de autoria do vereador Antônio Carlos Passos Ataíde (Carlito do Peixe, DEM), que dispõe sobre a inclusão da Festa da Ladeira no Calendário Oficial de Festas Populares ou de Eventos do Município de Feira de Santana, no mês de dezembro.

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.



Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia.
O Jornal Grande Bahia completa 19 anos de atuação contínua no ambiente digital, consolidando-se como referência do jornalismo independente na Bahia. Fundado em 2007, o veículo construiu uma trajetória marcada por rigor editorial, pluralidade temática e compromisso com a informação pública, aliando tradição jornalística, inovação tecnológica e participação qualificada no debate democrático.
Banner da PMSE: Campanha do São João 2026.
Banner da Jads Foto.
Banner de Lula Fotografia.
Banner da RFI.

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading