Governador Rui Costa pede que débitos judiciais da EMBASA sigam rito dos precatórios; Questão será decidida pelo STF em análise sobre Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

Luís Roberto Barroso, ministro do STF.
Luís Roberto Barroso, ministro do STF.

O governador do Estado da Bahia, Rui Costa, questiona no Supremo Tribunal Federal (SRF) decisões da Justiça Estadual, Federal e do Trabalho que negaram à Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) a aplicação do regime de execução por meio de precatório aos débitos judiciais. A matéria é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 616.

Segundo o governador, a Embasa possui características próprias das empresas estatais de saneamento, que, de acordo com a jurisprudência consolidada do STF, devem se sujeitar ao regime de precatórios por prestar o serviço público essencial de fornecimento de água e de saneamento básico à população baiana, sem concorrência com empresas particulares e sem finalidade lucrativa. Por isso, pede a suspensão das decisões do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que tenham determinado ou venham a determinar bloqueio, sequestro, arresto ou penhora de valores em virtude de débitos da Embasa. No mérito, requer o reconhecimento da aplicação do regime de precatórios à empresa.

Informações

O relator da ADPF, ministro Luís Roberto Barroso, determinou prazo de cinco dias para que as autoridades responsáveis pelas decisões questionadas prestem informações sobre o pedido de medida cautelar. Em seguida, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União e, sucessivamente, à Procuradoria-Geral da República para manifestação no prazo de cinco dias cada um. O relator determinou, ainda, a intimação do governador da Bahia para que preste informações sobre diversos aspectos da atuação da Embasa.


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