Governo Bolsonaro sofre derrota no STF, que confirma uso imediato de IPCA-E para corrigir processos

Sessão plenária do STF presidida pelo ministro Dias Toffoli.
Sessão plenária do STF presidida pelo ministro Dias Toffoli.
Sessão plenária do STF presidida pelo ministro Dias Toffoli.
Sessão plenária do STF presidida pelo ministro Dias Toffoli.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (03/10/2019) que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) tem de ser aplicado imediatamente como fator de correção monetária em processos nos quais cidadãos têm créditos a receber da Fazenda Pública, causa essa que pode trazer um impacto bilionário para as contas da União, conforme dados oficiais.

O STF já tinha decidido que o índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, mesmo no período da dívida anterior à expedição do precatório, deve ser o IPCA-E, e não mais a Taxa Referencial (TR).

Contudo, após ter sido provocado por INSS, entidades de servidores, 18 Estados e o Distrito Federal, o ministro Luiz Fux, relator do caso, concedeu liminar para suspender a aplicação da decisão até que se avaliasse se seria possível estabelecer um momento da entrada em vigor da decisão, a chamada modulação dos efeitos.

Segundo parecer técnico da Advocacia-Geral da União, cálculos mais recentes estimam que o impacto para a União seria de 40,8 bilhões de reais apenas no âmbito da Justiça Federal sobre precatórios e outros créditos devidos pela Fazenda Pública Federal e inscritos no Orçamento entre 2011 e 2017, se não houver modulação dos efeitos.

Contudo, nesta quinta, a corte rejeitou recurso que tentava modular os efeitos, com a correção do IPCA-E valendo a partir de 25 de março de 2015. Já havia uma maioria de seis votos a favor da aplicação imediata do IPCA-E. Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, presidente do Supremo, votaram nesta tarde para modular os efeitos, mas ficaram entre os ministros vencidos —ao todo foram quatro votos para essa tese.

Impactos

Presente ao Supremo, o advogado-geral da União, André Mendonça, não se manifestou após o julgamento.

Ao apresentar o seu voto vista, o ministro Gilmar Mendes argumentou que era preciso ter consciência para o impacto econômico da decisão e que a corte não deveria ser empecilho para a busca do equilíbrio e desenvolvimento econômico.

Votaram para modular os efeitos, além de Mendes, Toffoli, Roberto Barroso e Luiz Fux. Contra a modulação votaram Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Marco Aurélio, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. A ministra Cármen Lúcia não estava presente.

O advogado Luiz Felipe Dias de Souza, da Comissão de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), disse que o Supremo teve uma “atuação impecável” ao confirmar uma jurisprudência de quase três décadas, isto é, que não se usa TR como índice de correção inflacionária.

*Com informações de Ricardo Brito, da Agência Reuters.

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