TRF4 julga recurso de condenação do ex-presidente Lula no processo do sítio de Atibaia

Vista da sede do Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4) em Porto Alegre.
Vista da sede do Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4) em Porto Alegre.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) julga nesta quarta-feira (27/11/2019) um recurso sobre o processo em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado em primeira instância no caso referente ao sítio de Atibaia (SP), embora possa nem sequer analisar o mérito da sentença.

Esse julgamento ocorre quase três semanas após Lula ter deixado a sede da Polícia Federal em Curitiba —onde ficou preso por 580 dias após ter tido condenação em outro processo, o do tríplex do Guarujá (SP), confirmada pelo TRF-4.

O ex-presidente foi libertado ao se beneficiar pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que um condenado só pode ser preso para cumprir pena depois de esgotados todos os recursos cabíveis, o chamado trânsito em julgado, e não mais com condenação determinada em segunda instância, como foi o caso dele no tríplex. Em razão do novo entendimento do Supremo, uma nova condenação do petista no processo do sítio de Atibaia pelo TRF-4 não levaria o ex-presidente para a cadeia.

O Caso

Em fevereiro, Lula foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão no processo do sítio pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, conforme sentença da juíza substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba, Gabriela Hardt.

A defesa do petista recorreu da decisão e alega, entre outros motivos, que o ex-presidente é inocente e que a condenação deveria ser anulada após a decisão do Supremo que determinou que réus delatados se manifestem em um processo depois dos delatores.

O Ministério Público Federal, inicialmente em outubro, havia defendido a anulação do processo e que ele voltasse para a fase de alegações finais na primeira instância. Na semana passada, contudo, uma nova manifestação do MPF defendeu a condenação do petista porque a defesa dele não provou que ele teria sido prejudicado pela ordem de apresentação das alegações, conforme entendimento firmado pelo Supremo.

Na semana passada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu uma liminar em favor da defesa do ex-presidente para que esse debate sobre a ordem de apresentação das alegações finais não seja apreciada de forma separada a outros questionamentos preliminares apresentado pelos advogados do petista, como a parcialidade do juiz e de procuradores que atuaram no processo.

Por essa razão, pode ser que os desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 —responsáveis pela apreciação do caso— nem sequer julguem o mérito da apelação desse processo.

Contudo, se as preliminares vierem a ser rejeitadas e o mérito for efetivamente julgado, o ex-presidente poderá ser absolvido das acusações ou ter sua condenação no processo do sítio de Atibaia confirmada em segunda instância.

Nessa hipótese, mesmo que o caso não leve mais Lula para prisão imediatamente, ele terá uma segunda causa de inelegibilidade —o petista já está impedido de concorrer a cargos eletivos pela Lei da Ficha Limpa no processo do tríplex.

*Com informações de Ricardo Brito, da Agência Reuters.


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