
Para dar mais transparência ao emplacamento de veículos, o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN) baixou a portaria n° 20, que regulamenta o credenciamento de empresas estampadoras da placa Mercosul. Para atuar na Bahia, o estabelecimento deve estar credenciado ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e ao Detran-BA, cumprindo uma série de requisitos de controle e segurança. A portaria foi publicada na edição de sábado (18/01/2020) do Diário Oficial do Estado e já está em vigor.
Serão aceitas empresas que garantam como única atividade a estampagem de placas, sendo proibida a transferência ou intermediação do serviço, exceto para os despachantes credenciados ao departamento de trânsito. Os estampadores terão a responsabilidade de fazer a instalação da identificação veicular nas próprias lojas ou nos seguintes locais: unidades do Detran-BA, pátios de guarda de veículos removidos das vias, concessionárias e locadoras.
Os estampadores não poderão exercer a função de despachante nem ter vínculo empregatício com autoescolas, clínicas, empresas de vistoria e pátios credenciados ao órgão de trânsito. Advertência, suspensão das atividades e cassação do credenciamento da estampadora são as punições previstas para o não cumprimento das regras.
A portaria é resultado de um acordo entre o Detran-BA, o Ministério Público do Estado (MPE) e associações de estampadores. Ela também prevê o limite de preços para a confecção das placas. “Junto com a portaria sairia a tabela com os limites dos valores máximos e mínimos da placa Mercosul, mas ainda estamos finalizando os cálculos para chegarmos a números aceitáveis. A tabela deve sair nos próximos dias. A regulamentação passou por um amplo debate com os segmentos envolvidos, que resultou no texto validado pelo Ministério Público. O cidadão ganhou mais proteção contra abusos na venda de placas”, afirmou o diretor-geral do Detran-BA, Rodrigo Pimentel.

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