Prefeito Colbert Martins afirma que não reabriu comércio em Feira de Santana, apenas listou o que pode funcionar no momento; Orientação para isolamento social continua

Prefeito Colbert Martins destacou que isolamento social deve ser mantido pela população.
Prefeito Colbert Martins destacou que isolamento social deve ser mantido pela população.
Prefeito Colbert Martins destacou que isolamento social deve ser mantido pela população.
Prefeito Colbert Martins destacou que isolamento social deve ser mantido pela população.

Está havendo interpretação distorcida da realidade, quanto a uma nota da Prefeitura de Feira de Santana, publicada nas ultimas horas desta quinta-feira (16/04/2020), sobre o que tem autorização para funcionar, nos diversos segmentos da economia no município. Não houve, da parte da Prefeitura, anúncio de reabertura ou de flexibilização de funcionamento do comércio na cidade, esclarece o prefeito Colbert Martins Filho.

Na verdade, a Prefeitura apenas informou quais os segmentos da indústria, comércio e serviços que se encontram com autorização para abrir no município, a partir de decreto publicado pela administração semanas atrás. “Estava havendo uma certa confusão, entre as empresas e também a comunidade, em respeito ao que está coberto pelo decreto e nós fizemos um esclarecimento”, diz o prefeito.

Em Feira de Santana, desde que surgiram as primeiras pessoas infectadas pelo coronavírus, o prefeito baixou decreto determinando restrições ao funcionamento de empresas do comércio,  serviços e indústria, permitindo a abertura tão somente das que tenham caráter essencial para a população e de baixa exposição das pessoas  ao risco do Covid 19.

“Confunde a opinião pública quando se informa que a Prefeitura está determinando a reabertura do comércio. Não se trata disso, absolutamente. Estamos apenas reforçando para a sociedade a informação sobre as empresas que estamos  permitindo o funcionamento nesse período,  afirma Colbert.

Ele assinala que a situação continuará exatamente como está até o dia 20 de abril, quando vence o decreto em vigor, que estabelece as restrições na área econômica.


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