Prefeito Colbert Martins assina decreto prorrogando pagamento de tributos de inscritos como Microempreendedor Individual e empresas do Simples Nacional de Feira de Santana

Decreto assinado pelo prefeito Colbert Martins prorroga pagamentos de tributos municipais de Feira de Santana, em decorrência da pandemia de Covid-19 e da crise econômica estabelecida.
Decreto assinado pelo prefeito Colbert Martins prorroga pagamentos de tributos municipais de Feira de Santana, em decorrência da pandemia de Covid-19 e da crise econômica estabelecida.
Decreto assinado pelo prefeito Colbert Martins prorroga pagamentos de tributos municipais de Feira de Santana, em decorrência da pandemia de Covid-19 e da crise econômica estabelecida.
Decreto assinado pelo prefeito Colbert Martins prorroga pagamentos de tributos municipais de Feira de Santana, em decorrência da pandemia de Covid-19 e da crise econômica estabelecida.

Em decorrência da pandemia de Covid-19, que ocasionou crise econômica no país, o prefeito Colbert Martins Filho assinou nesta quinta-feira (09/04/2020) decreto prorrogando as datas de pagamento dos tributos para os inscritos como Microempreendedor Individual (MEI) e para as empresas inscritas no Simples Nacional, em Feira de Santana.

Para os inscritos no MEI, o decreto estabelece que o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) fica prorrogado por seis meses e permite que para a apuração fiscal dos meses de março, abril e maio de 2020, os pagamentos dos tributos ocorra nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020, sem acréscimo de multa e juros para o contribuinte.

Par os optantes do Simples Nacional, o decreto estabelece que o recolhimento do ISSQN, apurado através do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), fica prorrogado por três meses e permite que para a apuração fiscal dos meses de março, abril e maio de 2020, os pagamentos dos tributos ocorram em julho, agosto e setembro de 2020, também, sem acréscimo de multa e juros para as empresas.

O decreto mantém a regularidade das datas dos pagamentos dos tributos para as atividades sujeitas a valores fixos anuais, cujo valor deve ser pago em parcela única, até o dia 14 de outubro de 2020.


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