Projeto e Lei e Requerimento são aprovados pela Câmara Municipal de Feira de Santana

Projeto e Lei e Requerimento são aprovados pela Câmara Municipal de Feira de Santana.
Projeto e Lei e Requerimento são aprovados pela Câmara Municipal de Feira de Santana.

Na manhã desta segunda-feira (13/04/2020), foi aprovado, em segunda discussão e por maioria dos presentes, pela Câmara Municipal, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município de nº 116/2019, de autoria do Poder Executivo, que altera o inciso IX, do art. 57; o inciso VII, do art. 87; o inciso VIII, do art. 89; e o inciso XVIII, do art. 94, da Lei Orgânica do Município de Feira de Santana, com redação dada pela Emenda nº 29/2006.

Os edis Roberto Tourinho (PSB) e Alberto Nery (PT) votaram contrário à proposição. Já o vereador se absteve da votação.

De acordo com o artigo 1º da matéria, o inciso IX, do art. 57, da Lei Orgânica do Município de Feira de Santana, com redação dada pela Emenda nº 029/2006, passa a viger com a seguinte redação: “IX — conceder autorização legislativa ao prefeito municipal para ausentar-se do Município por mais de 15 dias, seja para representatividade do Município dentro do território nacional, seja para representatividade do Município fora do país;”.

O artigo 2º informa que o inciso VII, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Feira de Santana, com redação dada pela Emenda nº 029/2006, passa a viger com a seguinte redação: “VII — ausentar-se do Município, sem a competente autorização legislativa da Câmara Municipal, por mais de 15 dias consecutivos;”.

Conforme o artigo 3º, o inciso VIII, do art. 89, da Lei Orgânica do Município de Feira de Santana, com redação dada pela Emenda nº 029/2006, passa a ter a seguinte redação: “VIII — ausentar-se do Município por tempo superior ao permitido nesta Lei Orgânica ou afastar-se da Prefeitura Municipal sem a competente autorização legislativa da Câmara Municipal.”.

Segundo o artigo 4º, o inciso XVIII, do art. 94, da Lei Orgânica do Município de Feira de Santana, com redação dada pela Emenda nº 029/2006, passa a ter a seguinte redação: “XVIII — solicitar à Câmara Municipal autorização legislativa para ausentar-se do Município por mais de 15 dias;”.

Já o artigo 5º diz que esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gilmar Amorim solicita serviço da Embasa para rua do Bairro Gabriela

Câmara Municipal aprovou, em votação única e por unanimidade dos presentes, o Requerimento de nº 037/2020, de autoria do vereador Gilmar Amorim (MDB), que solicita do gerente regional da Empresa Baiana de Águas e saneamento (Embasa), Euvaldo Ferreira Santos Neto, o serviço de reparo do calçamento da rua Novos Ideais, em frente ao nº 27, no bairro Gabriela, “onde a referida concessionária fez reparo na rede de água e deixou a via sem o seu calçamento, causando transtorno na região”, justificou.


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