
O Decreto Normativo assinado nesta segunda-feira (18/05/2020) pelo prefeito Colbert Martins Filho (MDB) garante funcionamento de atividades essenciais, determina fechamento dos estabelecimentos comerciais e redução e suspensão de atividades pública e privada de Feira de Santana, no período de 21 de maio a 1º de junho.
Suspensão Completa das Atividades
Através do decreto de nº 11.571, o Governo Municipal manteve o fechamento completo de todos os shopping centers, galerias, lojas de conveniência de postos de gasolina e afins, Feiraguay, Mercado de Arte Popular, Campo do Gado, bares, restaurantes, academias de ginástica, cinemas, teatros e demais casas de espetáculos e de eventos, parques infantis privados e centros esportivos de qualquer modalidade.
Suspensão das Atividades por Prazo Indeterminado
A Prefeitura suspendeu, por prazo indeterminado, as atividades do Planetário Museu Parque do Saber, dos Teatros Municipais, das Bibliotecas Municipais, do Museu de Arte Contemporânea Raimundo de Oliveira, assim como do Projeto Arte de Viver, promovido pela Fundação de Tecnologia da Informação, Telecomunicações e Cultura Egberto Tavares Costa; bem como dos Parques Públicos administrados pelo Governo Municipal.
Aulas Suspensas
Foi prorrogada, até o dia 1º de junho, a suspensão de todas as atividades de classe de todas as unidades escolares integrantes da Rede Municipal de Educação, bem como de todos os estabelecimentos da Rede Privada de Ensino (superior, médio, fundamental, básico, cursos preparatórios, assim como creches), licenciados pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana.
Funcionamento Especial: CEASA e Transporte
O Centro de Abastecimento de Feira de Santana (CEASA) passa a funcionar em horário reduzido, das 4 às 14 horas e foram prorrogadas as medidas atinentes ao transporte público de passageiros adotadas pelos Decretos anteriores acerca da situação de Calamidade Pública, em razão do Covid-19 e ficou mantida a restrição temporária, até o dia 1º de junho, da utilização do transporte coletivo urbano no Município de Feira de Santana aos idosos que possuem direito à gratuidade tarifária; sendo vedada a utilização de tais serviços durante o período compreendido entre das 6h às 8 horas e das 17 às 19 horas.
Serviços e Atividades Comerciais Mantidas Abertas
O Governo Municipal permitiu o funcionamento do serviço de Delivery ou Take-away (retirada no balcão) e a abertura das atividades comerciais consideradas como de natureza essencial, quais sejam: os mercados, supermercados, hipermercados, açougues, frigoríficos, granjas, peixarias, lojas de hortifrutigranjeiros, as feiras livres de produtos alimentícios, o Centro de Abastecimento, os Postos de Combustíveis, revendedores de gás, as Farmácias, Instituições Bancárias, Correspondentes Bancários, Casas Lotéricas, Lojas do Setor da Construção Civil e sua cadeia produtiva, lojas de autopeças, borracharias, oficinas mecânicas e demais estabelecimentos relacionados à manutenção de veículos automotores, serviços de transporte e logísticas, serviços de segurança privada, estabelecimentos de vendas de material de limpeza e equipamentos de proteção individual (EPIs) e produtos veterinários e agropecuários. Foi permitido que as empresas do setor de serviço, os profissionais liberais, as clínicas (humanas e veterinárias) e as indústrias fiquem abertas.
Protocolos Sanitários Obrigatórios
Segundo decreto, é obrigatória a adoção de protocolos de segurança para enfrentamento a Covid-19, tais como: uso obrigatório de equipamentos de proteção individual, com utilização de máscaras para os trabalhadores e clientes; higienização contínua do local e pessoal com álcool gel; bem como proibição de aglomeração de pessoas em todos os espaços. Fica vedada, ademais, qualquer ação promocional de vendas que gere aglomeração.
A Prefeitura de Feira de Santana alerta que todos os setores que permaneçam autorizados a funcionar deverão respeitar estritamente os protocolos de proteção sanitária demandados pela situação atual, com a efetiva adoção de procedimentos de segurança, higienização e de enfrentamento ao Coronavírus, com o comprometimento e o compartilhamento de responsabilidades de todos os empreendedores dos setores de comércio, indústria e serviços.
É informado pelo Governo Municipal que o não cumprimento das medidas estabelecidas pelo Decreto será caracterizado como violação à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive, no que couber, cassação de licença de funcionamento.
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