Na manhã desta segunda-feira (04/05/2020), a Câmara Municipal aprovou, em segunda discussão e por maioria dos presentes, com o voto contrário do vereador Roberto Tourinho (PSB), o Projeto de Lei de nº 033/2020, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a alteração da contribuição previdenciária dos servidores municipais do Município de Feira de Santana, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103/2019, e dá outras providências.
De acordo com o artigo 1º da matéria, a alíquota de contribuição de todos os segurados ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Feira de Santana fica majorada para 14%.
O artigo 2º informa que a alíquota de contribuição ordinária dos órgãos e entidades do Município ao RPPS fica majorada para 14%.
Segundo o artigo 3º, o rol de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Feira de Santana fica limitado às aposentadorias e pensão por morte, não sendo custeados pelo RPPS/IPFS os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho, o salário-maternidade, o salário-família e o auxílio-reclusão, sendo estes custeados diretamente pelo ente federativo ao qual o servidor se vincula.
Já o artigo 4º diz que esta Lei entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de publicação desta Lei, conforme disposto no art. 195, § 6º da Constituição Federal, revogando-se as disposições em contrário.
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