TCM suspende pagamentos da Prefeitura de Lapão a escritório de advocacia; Valor é de R$ 4,8 milhões em honorários 

Os conselheiros da 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiram, em sessão realizada na quarta-feira (21/08/2024), ratificar a medida cautelar que suspende os pagamentos da Prefeitura de Lapão ao escritório “Henrique Serapião e Advogados Associados”. A decisão, que já havia sido deferida de forma monocrática pelo conselheiro Nelson Pellegrino, impede o município de realizar ou continuar com qualquer pagamento de honorários advocatícios ao referido escritório até que ocorra o julgamento definitivo da denúncia apresentada contra o contrato firmado entre as partes.

O contrato em questão foi firmado para a prestação de serviços técnicos especializados na representação do município com o objetivo de recuperar valores devidos pelo Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A denúncia que originou a medida cautelar foi formulada pela 11ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM-BA, que considerou o percentual de 20% estabelecido a título de honorários contratuais como irrazoável. Segundo o contrato, a Prefeitura de Lapão comprometeu-se a pagar ao escritório contratado o valor de R$0,20 sobre cada R$1,00 recuperado, totalizando um valor estimado de R$ 4,8 milhões, considerando uma recuperação de R$ 24 milhões para os cofres públicos.

No julgamento, o conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, destacou que, em se tratando de uma ação judicial para cumprimento de sentença, o percentual de 20% é inadmissível, o que caracteriza a irrazoabilidade apontada pela Inspetoria. O conselheiro argumentou que a Prefeitura de Lapão deveria ter considerado, ao fixar os honorários advocatícios no Contrato nº 195/2023, a diferença entre a atuação do advogado em uma ação de conhecimento individual e uma ação de cumprimento de sentença.

Outro ponto levantado pelo relator foi a ausência de justificativa adequada para a escolha do percentual máximo de 20%, sendo que o gestor municipal apenas mencionou que o valor estaria em conformidade com percentuais cobrados por outros escritórios em casos semelhantes, sem, no entanto, apresentar pesquisa de preços que comprovasse tal alegação. Diante dos elementos apresentados, o TCM-BA acatou o pedido da Inspetoria e concedeu a liminar, determinando a suspensão dos pagamentos até que o processo seja julgado em definitivo.

*A decisão ainda cabe recurso.

*Com informações do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM Bahia).


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