![Deltan Dallagnol, procurador da República e coordenador da força-tarefa do Caso Lava-Jato em Curitiba Deltan Dallagnol, procurador da República e coordenador da força-tarefa do Caso Lava-Jato em Curitiba.](https://i0.wp.com/jornalgrandebahia.com.br/wp-content/uploads/2020/08/Deltan-Dallagnol-procurador-da-Republica-e-coordenador-da-forca-tarefa-do-Caso-Lava-Jato-em-Curitiba-2020082745-scaled-1.jpg?resize=678%2C381&ssl=1)
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) arquivou nesta terça-feira (25/08/2020) pedido de providências protocolado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o procurador da República, Deltan Dallagnol, chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná, e outros membros do grupo.
Por maioria de votos, o colegiado entendeu que a pretensão punitiva para os procuradores prescreveu, mesmo reconhecendo indícios para a abertura de processo disciplinar. Dessa forma, o processo seria inviável diante da impossibilidade de eventual punição. O pedido de providências foi protocolado pelos advogados de Lula em 2016, mas só foi analisado nesta terça-feira.
No julgamento, os conselheiros também reiteraram que membros do Ministério Público não podem usar a estrutura do órgão para exercer atividades político-partidárias. A vedação está definida nas normas de conduta da carreira.
No processo, a defesa de Lula questionou a conduta de Deltan e da força-tarefa durante entrevista coletiva concedida à imprensa no dia 14 de setembro de 2016, quando foi apresentada a denúncia referente ao tríplex no Guarujá. Na ocasião, os procuradores usaram uma apresentação de Power Point para apresentar a denúncia, fato que teria desrespeitado as garantias individuais de Lula de ter um julgamento justo, segundo os advogados.
Possíveis crimes cometidos por Deltan Dallagnol, procurador da República e coordenador da força-tarefa do Caso Lava-Jato em Curitiba, ficaram impunes.
*Com informações da Agência Brasil.