CNMP abre processo disciplinar contra procurador da República Diogo Castor de Mattos; Membro da força-tarefa da Lava Jato realizou autopromoção com atividade pública de Estado

Diogo Castor de Mattos, procurador da República, membro da força-tarefa do Caso Lava Jato, reponde por autopromoção no exercício da atividade pública de Estado.
Diogo Castor de Mattos, procurador da República, membro da força-tarefa do Caso Lava Jato, reponde por autopromoção no exercício da atividade pública de Estado.

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu nesta terça-feira (22/09/2020) abrir um processo administrativo disciplinar para apurar a conduta do procurador da República Diogo Castor de Mattos, que atuou na força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná.

Castor vai responder pela acusação de ter contratado, com recursos próprios, a instalação de um painel para promoção pessoal dos integrantes da força-tarefa.

Em 2019, um outdoor foi instalado no Aeroporto de Curitiba, no qual as seguintes frases estavam escritas. “Bem-vindo à República de Curitiba, terra da Operação Lava Jato, a investigação que mudou o país. Aqui a lei se cumpre. 17 de março, cinco anos de Operação Lava Jato. O Brasil Agradece”.

De acordo com o relator do caso, conselheiro Reinaldo Reis, há indícios de que o procurador tenha cometido atos de improbidade administrativa e violado os princípios da moralidade e da impessoalidade no âmbito do Ministério Público.

Defesa

Durante o julgamento, a defesa de Diogo Castor disse que os mesmos fatos foram analisados em uma sindicância aberta pela corregedoria do MPF e a conclusão foi de que os atos prescreveram. Além disso, o advogado argumentou que algumas provas foram obtidas com base no hackeamento dos celulares do procurador e de outros integrantes da Lava Jato.

O presidente da Associação dos Procuradores da República (ANPR), Fábio George Nóbrega, disse, em defesa de Castor, que a conduta não foi grave o suficiente para justificar uma punição. Segundo Nóbrega, o painel foi pago com recursos próprios e se trata de um fato de “baixa potencialidade lesiva”.

*Com informações da Agência Brasil.


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