Em vitória do Governo Bolsonaro, STF mantém contribuição social para Sebrae, Apex e ABDI

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da contribuição de domínio econômico destinada ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), à Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) e à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), incidente sobre a folha de salários, após o advento da Emenda Constitucional (EC) 33/2001. A decisão, por maioria de votos, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603624, com repercussão geral reconhecida (Tema 325), concluído na sessão desta quarta-feira (23/09/2020), e servirá de parâmetro para a resolução de 1.210 casos semelhantes sobrestados em outras instâncias.

Base de cálculo

O RE foi interposto pela Fiação São Bento S/A contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que havia negado provimento a recurso de apelação da empresa, sob o fundamento de que a emenda, ao incluir o inciso III no parágrafo 2º do artigo 149 da Constituição Federal e explicitar determinadas bases de cálculo para as contribuições de intervenção no domínio econômico, não o fez de forma taxativa nem retirou o fundamento de validade da contribuição a esses órgãos, que tem como base econômica a folha de pagamento das empresas. No STF, a empresa alegava que a emenda estabeleceu novas técnicas de validação e imposição da contribuição em questão, restringindo sua exigibilidade sobre as novas bases de cálculo previstas no dispositivo constitucional alterado: faturamento, receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro.

Elenco taxativo

A relatora, ministra Rosa Weber, no início do julgamento (17/9), já havia votado pelo provimento do recurso para afastar a exigibilidade das contribuições, ao argumento de que o elenco de bases de cálculo apresentado no artigo 149 não é meramente exemplificativo, mas taxativo. Para ela, o modelo tributário criado pela EC 33 contribui para o combate ao desemprego e ao descumprimento sistemático das obrigações trabalhistas e tributárias das empresas. Hoje, os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio se juntaram a essa corrente.

Possibilidades legislativas

Prevaleceu, no entanto, o voto do ministro Alexandre de Moraes, que entende que a alteração realizada pela emenda não estabeleceu uma delimitação exaustiva das bases econômicas passíveis de tributação por toda e qualquer contribuição social e de intervenção no domínio econômico (Cides). Para ele, a taxatividade pretendida por uma interpretação meramente literal do dispositivo aplica-se apenas, nos termos da emenda, e em conjunto com o artigo 177, parágrafo 4º, da Constituição, em relação às contribuições incidentes sobre a indústria do petróleo e seus derivados. Porém, para as Cides e as contribuições em geral, entre elas as contribuições ao Sebrae, à Apex e à ABDI, manteve a mera exemplificação, não esgotando todas as possibilidades legislativas. Ou seja, nessas hipóteses, para o ministro, o elenco não é taxativo.

Desenvolvimento

O ministro chamou a atenção para o fato de a EC 33/2001 ter sido aprovada para viabilizar “caminhos normativos” para que o Estado pudesse tributar a venda de petróleo, gás natural e biocombustíveis, após a extinção do modelo de controle de preços que existiu até dezembro de 2001. Nesse sentido, a seu ver, limitar as possibilidades de atuação do Estado mediante interpretação literal da atual redação do artigo 149 não é a melhor forma para viabilizar a promoção do desenvolvimento das micro e pequenas empresas, já reconhecida pelo Supremo como princípio constitucional.

Cobrança consolidada

Ao acompanhar a divergência, o ministro Gilmar Mendes enfatizou que as contribuições em questão tiveram a sua cobrança consolidada ao longo do tempo, respaldadas em legislação aprovada após o advento da emenda constitucional e, no que toca à folha de salário como base de cálculo, sem questionamento da sua constitucionalidade. Se juntaram à corrente divergente os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “As contribuições devidas ao Sebrae, à Apex e à ABDI, com fundamento na Lei 8.029/1990, foram recepcionadas pela EC 33/2001”.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.



Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia.
O Jornal Grande Bahia completa 19 anos de atuação contínua no ambiente digital, consolidando-se como referência do jornalismo independente na Bahia. Fundado em 2007, o veículo construiu uma trajetória marcada por rigor editorial, pluralidade temática e compromisso com a informação pública, aliando tradição jornalística, inovação tecnológica e participação qualificada no debate democrático.
Banner da Jads Foto.
Banner de Lula Fotografia.
Banner da RFI.

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading