A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (29/05/2024), o Projeto de Lei 545/2024, que autoriza órgãos públicos a contratarem a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) sem a necessidade de licitação. O projeto, que agora segue para análise do Plenário, também permite que a agência receba recursos diretamente do Orçamento da União.
O relator do projeto, senador Marcelo Castro (MDB-PI), apresentou um voto favorável com emendas de redação. O PL 545/2024 amplia as atribuições da Embratur, incluindo o apoio à preparação e organização de grandes eventos internacionais, com o objetivo de promover a imagem do Brasil no exterior. A agência poderá ser contratada por órgãos e entidades da administração pública para realizar ações de promoção, marketing e apoio à comercialização de destinos, produtos e serviços turísticos brasileiros no exterior, sem a necessidade de licitação.
Além disso, o projeto autoriza a Embratur a contratar serviços e adquirir ou alienar bens sem seguir as regras de licitação aplicáveis a empresas públicas e sociedades de economia mista. O senador Marcelo Castro argumentou que outras agências similares, como a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (Abdi) e a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), também possuem essa flexibilidade para garantir maior agilidade e eficiência.
— Esse projeto de lei vem resolver um vazio que existe hoje […]. Ocorre que, apesar de ter sido transformada em um serviço social autônomo, a Embratur não adquiriu as características que têm hoje a Apex e a Abdi. Evidentemente, esse projeto de lei vem suprir todas essas deficiências — declarou o relator.
O texto aprovado também permite que a Embratur receba recursos do Orçamento da União por meio de contrato de gestão assinado com o Ministério do Turismo. Além disso, o projeto revoga um dispositivo da Lei 14.002, de 2020, que restringe o uso de recursos da Embratur exclusivamente para a promoção de turismo doméstico em situações de estado de emergência.
Em uma versão revisada do relatório, apresentada na terça-feira (28), Marcelo Castro incluiu ajustes relacionados à Lei 12.462, de 2011, que rege o Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac). O relator decidiu manter o texto original aprovado na Câmara dos Deputados, que destina 30% dos recursos do Fnac ao Ministério do Turismo, com a condição de que os recursos sejam utilizados conforme disponibilidade orçamentária e financeira.
A proposta autoriza ainda o uso dos recursos do Fnac para a desapropriação de áreas visando a ampliação da infraestrutura aeroportuária e aeronáutica civil, e impede que o Ministério do Turismo e a Infraero contratem obras e serviços utilizando o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).
O PL 545/2024 substitui a Medida Provisória 1.207/2024, que possui texto semelhante, mas ainda não foi votada na Câmara dos Deputados e no Senado. A substituição resulta de um acordo entre o governo e os parlamentares.
*Com informações da Agência Senado.








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