Eleições 2020: Defesa do prefeito Colbert Martins contesta pedido de rejeição de candidatura em Feira de Santana, mas não apresenta recibo de pagamento da multa eleitoral de R$ 170 mil

Reportagens exclusiva do Jornal Grande Bahia (JGB) sobre as Eleições de 2020 em Feira de Santana atingiu repercussão nacional. A matéria foi publicada às 5 horas da madrugada de sábado (11/10/2020) e abordou a manifestação protocolada na sexta-feira (09/10) pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que versa sobre pedido de impugnação da candidatura do prefeito Colbert Martins Filho (MDB) em Feira de Santana, em decorrência da ausência de pagamento de multa no valor de R$ 170 mil expedida pela Justiça Eleitoral, referente ao pleito de 2014, oportunidade em que disputou mandato de deputado federal e cujo trânsito julgado ocorreu no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob relatoria do ministro Og Fernandes.

No mesmo sábado, a assessoria do prefeito de Feira Santana encaminhou nota esclarecendo que Colbert Martins estava tranquilo, que a multa estava paga e que tinha ocorrido uma falha da defesa no trâmite processual no âmbito do TSE, mas que toda documentação necessária ao registro de candidatura, inclusive a Certidão de Quitação Eleitoral, foi devida encaminhada à Justiça Eleitoral.

“Feira de Santana pode ficar absolutamente tranquila, porque não há nada que possa cassar minha candidatura, ela está plenamente regular e legal”, garante o prefeito Colbert Martins (MDB), candidato à reeleição, a respeito do pedido de impugnação feito pelo MPE.

A formalidade processual

O JGB consultou juristas e verificou a documentação referente ao processo de pedido de registro de candidatura apresentado pelo prefeito Colbert Martins e constatou que foram protocoladas duas petições em defesa do deferimento da candidatura.

Às 19:45 horas, de 5 de outubro de 2020, o advogado Ademir Ismerim (OAB-BA 7.829) protocola contestação em referência a notícia de ausência de elegibilidade ajuizada pela eleitora Rosicleide da Silva Santo de Jesus, que abordou o não pagamento de multa eleitoral feita pelo candidato Colbert Martins.

Às 18:36 horas, de 11 de outubro de 2020, a advogada Lilian Maria Santiago Reis (OAB-BA 17.117) e o advogado Heverton Andrade Ferreira (OAB-BA 25.755) protocolaram contestação sobre a manifestação do MPE, suscitando questão de ordem.

A análise das manifestações da defesa do candidato revela que, ambas, contestam a existência de multa eleitoral e reafirmam que o candidato preenche os requisitos da Lei, para fins de registro na disputa eleitoral de 2020, para o cargo de prefeito.

Observa-se que, até às 04:12 horas, desta terça-feira (13/10), não foram anexados comprovantes de pagamento da multa eleitoral no valor de R$ 170 mil, conforme determina sentença transitada em julgado do TSE.

Ocorre que O TSE — na resolução nº 23.609, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos para as eleições — afirma que o não pagamento de multa eleitoral é condição de indeferimento de registro de candidatura.

Em síntese, existe um problema de formalidade processual do registro de candidatura suscitado por eleitora de Feira de Santana, que foi endossado pelo MPE.

No outro extremo, foram apresentadas, pela defesa do candidato, as contestações e reafirmado o pedido de deferimento do registro da candidatura de Colbert Martins.

Neste contexto, caberá ao juízo eleitoral de Feira de Santana decidir se defere ou indefere o registro da candidatura.

Por fim, é consolidado o conceito de que o preenchimento dos requisitos de formalidade do registro de candidatura ao pleito eleitoral é condição sine qua non para segurança jurídica do processo legal, cuja finalidade é estabelecer os novos e legítimos representeastes do povo, que vão exercer, em nomes destes, o poder político na República.

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