Eleições 2020: Por propaganda irresponsável e falsa, juiz condena pela segunda vez coligação liderada em Feira de Santana pelo prefeito Colbert Martins e concede Direito de Resposta à Zé Neto

Páginas 1, 6 e 7 da sentença do juiz Eleitoral Fábio Mello Veiga proferida contra a coligação ‘Trabalho Constante’, liderada por Colbert Filho (MDB) e concede Direito de Resposta em favor da coligação ‘A Mudança Que Feira Quer’, liderada por Zé Neto (PT).
Páginas 1, 6 e 7 da sentença do juiz Eleitoral Fábio Mello Veiga proferida contra a coligação ‘Trabalho Constante’, liderada por Colbert Filho (MDB) e concede Direito de Resposta em favor da coligação ‘A Mudança Que Feira Quer’, liderada por Zé Neto (PT).

Ao analisar os autos do processo nº 0600310-32.2020.6.05.0155, o juiz Eleitoral Fábio Mello Veiga condenou no domingo (08/11/2020) a coligação ‘Trabalho Constante’, formada pelo MDB, DEM, PV, PROS, PSC, PATRIOTA, PSDB, PL e REDE, liderada pelo prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins Filho (MDB), candidato à reeleição, a conceder 33 minutos de Direito de Resposta em favor da coligação ‘A Mudança Que Feira Quer’, formada pelo PT, PP, PDT, AVANTE e PCdoB, liderada pelo deputado José Cerqueira Neto (Zé Neto, PT), candidato à prefeito.

Essa é a segunda condenação que a coligação liderada por Colbert Filho sofre em 72 horas. Elas são referentes as seis ações judiciais, reunidas em duas sentenças proferidas pelo juiz Fábio Mello Veiga, cujo julgado identifica a veiculação de mensagens publicitárias falsas, produzidas pela coligação ‘Trabalho Constante’, que apontam falhas inverídicas dos serviços de saúde ofertados à população pelo Governo Rui Costa (PT), cuja finalidade é criar temor na comunidade em um possível futuro governo municipal liderado pelo petista Zé Neto.

As condenações totalizam 55 minutos de perda de tempo de propaganda eleitoral, ou seja, possibilitam a inserção de cerca de 120 peças publicitárias no horário eleitoral gratuito da coligação ‘Trabalho Constante’.

No conjunto, as decisões judiciais significam severas sentenças contra o grupo político de liderados do ex-prefeito José Ronaldo (DEM). Observando que praticamente não restará tempo à Colbert Filho para veicular propaganda, na última semana da campanha eleitoral de primeiro turno.

Severa crítica judicial

Ao analisar as peças publicitárias da coligação ‘Trabalho Constante’, o juiz Fábio Mello Veiga expressou profunda irresignação com o conteúdo inverídico, conforme observa-se a seguir:

— No mínimo e no mínimo mesmo, a propaganda é irresponsável criando alarmismo desnecessário, impingindo maior sofrimento a seres humanos parentes de pacientes que não conseguiram sobreviver [a Covid-19], e nos momentos finais sucumbiram sentindo dor e sofrendo, não por falta de médicos ou insumos, mas porque aqueles (médicos) queriam que os pacientes sofressem nos momentos finais da vida.

— A matéria é no mínimo irresponsável porque coloca a integridade e até a vida de profissionais de saúde do Hospital Estadual Clériston Andrade em risco, imagine a reação do familiar “sabendo” que um ente querido está sendo desrespeitado e até torturado nos momentos finais da vida, por menoscabo ou dolo da equipe médica.

— O conteúdo supracitado igualmente não pode representa mera crítica política, já que a falta de insumos ou atraso no diagnóstico de pacientes se deu no mundo todo, não pode se dizer, como quer a r coligação demandada e/ou os nobres candidatos demandados que tais fatos só se deram em Estados (caso da Bahia) e/ou municípios administrados pelo Partido dos Trabalhadores.

— A propaganda pretende levar o eleitor, a eleitora a erro [por deduzir] que tais fatos só se deram na gestão do PT.

Ao concluir a sentença, o magistrado determina que o direito de resposta deverá ser veiculado em até 48 horas. Caso o tempo destinado ao horário da propaganda eleitoral gratuita do ‘primeiro turno’ não for suficiente para apresentar toda resposta por todo o período em que o material tido como ofensivo foi veiculado (ou for veiculado), havendo segundo turno, e os candidatos da coligação demandada [Colbert Filho] e demandante [Zé Neto], este poderá utilizar o tempo de propaganda do horário destinado ao ‘segundo turno’ para veicular as respostas, “repise-se, tantas e por tanto tempo em que for veiculada, inclusive posterior a intimação do presente mandamento”.

Baixe

Sentença do juiz Eleitoral Fábio Mello Veiga contra a coligação ‘Trabalho Constante’, liderada por Colbert Martins Filho

Confira vídeos do Direito de Resposta concedido pela Justiça Eleitoral à coligação liderada por Zé Neto

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